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Decreto Presidencial n.º 39/10 de 29 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 39/10 de 29 de abril
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 79 de 29 de Abril de 2010 (Pág. 0618)

Cidade de Cabinda, na Província de Cabinda, celebrado entre o Ministério do Urbanismo e da Construção e a Empresa SINOMACH — China National Machinery Industry Corporation.

Conteúdo

Considerando a necessidade de se dar cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto n.º 7/96, de 16 de Fevereiro; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º

É aprovado o contrato de empreitada referente a construção das infra-estruturas integradas da Cidade de Cabinda, na Província de Cabinda, celebrado entre o Ministério do Urbanismo e da Construção e a Empresa SINOMACH — China National Machinery Industry Corporation, no valor em Kwanzas equivalente a USD 58.425.082,24.

Artigo 2.º As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente diploma são resolvidas por decreto do Presidente da República.

Artigo 3.º O presente decreto presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 14 Abril de 2010. Publique-se. Luanda, aos 28 de Abril de 2010. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 79 de 29 de Abril de 2010 Página 1 de 1

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