Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 36/10 de 29 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 36/10 de 29 de abril
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 79 de 29 de Abril de 2010 (Pág. 0617)

empreitada para as Cidades do Lubango, Namibe e Tômbwa. Índice

Artigo 1.º .....................................................................................................................................1

Artigo 2.º .....................................................................................................................................1

Artigo 3.º .....................................................................................................................................1

Artigo 4.º .....................................................................................................................................1

Artigo 5.º......................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Considerando que a reabilitação parcial das redes MT/BT e IP das Cidades do Lubango, Namibe e Tômbwa, vai melhorar as condições de fornecimento e distribuição de energia eléctrica a essas cidades, criando assim condições objectivas para a melhoria gradual do nível de vida das populações abrangidas: Tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto n.º 7/96, de 16 de Fevereiro e na alínea b) do artigo 21.º do Decreto n.º 120/03, de 14 de Novembro, que regulam a realização de despesas públicas:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º É aprovado o projecto de reabilitação parcial das redes MT/BT e IP e as minutas do contrato de empreitada para as Cidades do Lubango, Namibe e Tômbwa, no valor equivalente em Kwanzas a USD 47 373 773,00.

Artigo 2.º É aprovada a minuta de contrato de fiscalização para a reabilitação parcial das redes MT/BT e IP das Cidades do Lubango, Namibe e Tômbwa, no valor equivalente em Kwanzas a EUR 858.500,00.

Artigo 3.º É autorizada a ENE — Empresa Nacional de Electricidade, a celebrar os contratos referidos nos artigos anteriores com as seguintes entidades:

  • a)- China National Electrónics Import & Export Corporation (CEIEC) para o contrato de empreitada para a reabilitação parcial das redes MT/BT e IP das Cidades do Lubango, Namibe e Tômbwa:
  • b)- Ingenieria EstudiosYProjectos NIP, S.A. (NIPSA) para o contrato de fiscalização.

Artigo 4.º É estabelecida a obrigatoriedade da subcontratação de serviços nacionais num valor correspondente até 30% do valor global dos contratos ora aprovados.

Artigo 5.º O presente decreto presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 14 de Abril 2010. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 079 de 29 de Abril de 2010 Página 1 de 2 Luanda, aos 29 de Abril de 2010.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 079 de 29 de Abril de 2010 Página 2 de 2

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.