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Decreto Presidencial n.º 33/10 de 28 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 33/10 de 28 de abril
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 78 de 28 de Abril de 2010 (Pág. 0613)

Angola, celebrado entre o Ministério dos Transportes e a China National Machinery & Equipment Import & Export Corporation (CMEC). Índice

Artigo 1.º .....................................................................................................................................1

Artigo 2.º .....................................................................................................................................1

Artigo 3.º .....................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Considerando a necessidade de se dar cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto n.º 7/96, de 16 de Fevereiro:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º É aprovado o contrato de fornecimento de material circulante para os Caminhos de Ferro de Angola, designadamente 15 locomotivas, 120 carruagens, 231 vagões e respectivas peças sobressalentes, celebrado entre o Ministério dos Transportes e a China National Machinery & Equipment Import & Export Corporation (CMEC), no valor total em Kwanzas equivalente a USD 169.389.951,77.

Artigo 2.º As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente diploma são resolvidas por despacho do Presidente da República.

Artigo 3.º O presente decreto presidencial entra em vigor na data da sua publicação. - Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 14 de Abril de 2010. Publique-se. Luanda, aos 28 de Abril de 2010. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 078 de 28 de Abril de 2010 Página 1 de 1

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