Decreto Presidencial n.º 32/10 de 28 de abril
Detalhes
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 32/10 de 28 de abril
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 78 de 28 de Abril de 2010 (Pág. 613)
consórcio Elecnor, S. A e Isolux Ingenieria, S. A e o contrato para fiscalização dos trabalhos da construção da linha de transporte, associadas com o consórcio H3P — TILCA — MAXIPRO à 220KV entre as subestações de Benguela-Sul — nova subestação do Biópio — Huambo e subestações. Índice
Artigo 1.º .....................................................................................................................................1
Artigo 2.º......................................................................................................................................1
Artigo 3.º......................................................................................................................................1
Artigo 4.º .....................................................................................................................................1
Artigo 5.º .....................................................................................................................................2 Denominação do Diploma Considerando os enormes investimentos industriais, agro-industriais e imobiliários existentes e previstos na região planáltica do País, a construção da linha de transporte de energia eléctrica a 220 KV entre as subestações de Benguela – Sul — nova subestação do Biópio — Huambo e subestações associadas permitirá sustentar de forma contínua com qualidade e fiabilidade o fornecimento de energia eléctrica para o desenvolvimento socioeconómico das Províncias de Benguela, Huambo e Bié: Considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto n.º 120/03, de 14 de Novembro, em matéria de investimentos públicos:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º l do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º São aprovadas as minutas dos contratos de:
- a)- construção da linha de transporte a 220KV entre as subestações de Benguela-Sul — nova subestação do Biópio — Huambo e subestações associadas com o consórcio Elecnor, S. A e Isolux Ingenieria, S. A, no valor equivalente em Kwanzas a USD 220.304.399,85:
- b)- contrato para a fiscalização dos trabalhos da construção da linha de transporte a 220KV entre as subestações de Benguela-Sul — nova subestação do Biópio — Huambo e subestações associadas como consórcio H3P — TILCA — MAXIPRO, no valor equivalente em Kwanzas a USD 4.572.800,00.
Artigo 2.º É autorizada a Empresa Nacional de Electricidade — ENE-E. P a celebrar os contratos referidos no artigo 1.º.
Artigo 3.º É estabelecida a obrigatoriedade da subcontratação de serviços nacionais num valor correspondente até 30% do valor global dos contratos ora aprovados.
Artigo 4.º As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente diploma são resolvidas por despacho do Presidente da República. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 78 de 28 de Abril de 2010 Página 1 de 2
-Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 14 de Abril de 2010.
- Publique-se. Luanda, aos 28 de Abril de 2010. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 78 de 28 de Abril de 2010 Página 2 de 2
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