Decreto Presidencial n.º 303/10 de 14 de dezembro
Detalhes
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 303/10 de 14 de dezembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 236 de 14 de Dezembro de 2010 (Pág. 4062)
Angola — ENCTA. Índice
Artigo 1.º .....................................................................................................................................1
Artigo 2.º .....................................................................................................................................1
Artigo 3.º .....................................................................................................................................1
Artigo 4.º .....................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Considerando que o mandato do Conselho de Administração da Empresa Nacional de Correios e Telégrafos de Angola — ENCTA, conferido pelo Decreto n.º 49/04, de 20 de Julho, caducou: Atendendo a necessidade de se dar um maior impulso à política empresarial da Empresa Nacional de Correios e Telégrafos de Angola — ENCTA, tornando-a numa empresa pública rentável e produtora de mais-valia à economia nacional: Havendo necessidade de renovar e conferir um novo mandato ao Conselho de Administração:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º É nomeado, para um mandato de três anos, o Conselho de Administração da Empresa Nacional de Correios e Telégrafos de Angola — ENCTA, cuja composição é a seguinte: Maria Luísa Alves Andrade — presidente: Denilson da Fonseca Costa — administrador executivo: Mateus Gonzaga da Rocha Guimarães — administrador Executivo: Aura da Anunciação Soares Simão de Andrade — administradora Executiva: André Diógenes Vieira dos Santos Pereira — administrador Executivo.
Artigo 2.º O Conselho de Administração ora nomeado deve cumprir com as orientações do Executivo no que se refere à implementação efectiva do Plano Director de Desenvolvimento dos Serviços Postais em Angola, para o relançamento da Empresa Nacional de Correios e Telégrafos de Angola — ENCTA como um operador postal público, com uma presença efectiva no mercado.
Artigo 3.º As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. - Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Novembro de 2010. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 236 de 14 de Dezembro de 2010 Página 1 de 2
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 236 de 14 de Dezembro de 2010 Página 2 de 2
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