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Decreto Presidencial n.º 302/10 de 06 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 302/10 de 06 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 230 de 6 de Dezembro de 2010 (Pág. 3804)

Prospecção, Pesquisa e Reconhecimento de jazigos primários de diamantes do Projecto Cacolo. — Revoga o Decreto n.º 3/07, de 10 de Janeiro e toda a legislação que contraria o disposto no presente decreto presidencial. Índice

Artigo 1.º .....................................................................................................................................1

Artigo 2.º .....................................................................................................................................1

Artigo 3.º .....................................................................................................................................1

Artigo 4.º .....................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Por Decreto n.º 3/07, de 10 de Janeiro, o Conselho de Ministros autorizou o Ministério da Geologia e Minas a conceder à associação constituída pela ENDIAMA-E. P. e às sociedades GELTON, PRODMINAS, SACCIR e AL ROSA os direitos mineiros de prospecção de jazigos primários de diamantes no Projecto denominado CACOLO: Considerando que alguns dos associados prescindiram da continuação do projecto:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do artigo 125.º e o n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 1/92 da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto n.º 3/07 e toda a legislação que contraria o disposto no presente Decreto Presidencial.

Artigo 2.º É autorizado o Ministério da Geologia e Minas e da Indústria a prorrogar, por um período suplementar, a Licença de Prospecção, Pesquisa e Reconhecimento de jazigos primários de diamantes do Projecto CACOLO, cuja associação passa a constituir-se pela ENDIAMA-E. P. e as sociedades GELTON — Exploração Mineira, S. A. R. L, PRODIMINAS — Exploração de Jazigos Mineiros, Limitada Limitada, SACCIR — Sociedade Angolana de Construção Civil, Comério, Indústria e Representações, Limitada e a SOMIPA — Sociedade Mineira de Angola, S. A. R. L.

Artigo 3.º A prorrogação a conceder é por um prazo de dois anos, findo o qual, a ENDIAMA-E. P deve remeter à aprovação dos órgãos competentes o estudo de viabilidade técnico-económico conducente à exploração dos jazigos.

Artigo 4.º O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. - Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Setembro de 2010. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 230 de 6 de Dezembro de 2010 Página 1 de 2

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 230 de 6 de Dezembro de 2010 Página 2 de 2

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