Decreto Presidencial n.º 301/10 de 06 de dezembro
Detalhes
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 301/10 de 06 de dezembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 230 de 6 de Dezembro de 2010 (Pág. 3803)
Prospecção, Pesquisa e Reconhecimento de jazigos primários de diamantes do Projecto Chiri. — Revoga o Decreto n.º 76-B/02, de 22 de Novembro e toda a legislação que contraria o disposto no presente decreto presidencial. Índice
Artigo 1.º .....................................................................................................................................1
Artigo 2.º .....................................................................................................................................1
Artigo 3.º .....................................................................................................................................1
Artigo 4.º .....................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Por Decreto n.º 76-B/02, de 22 de Novembro, o Conselho de Ministros autorizou o Ministério da Geologia e Minas a conceder à associação constituída pela ENDIAMA-E. P, à Avantis Angola Incorporation, Grande Camitongo, à Sociedade de Participações Financeiras, Limitada e à SMI — Sociedade Mineira Independente, Limitada, os direitos mineiros de prospecção de jazigos primários de diamantes no Projecto designado CHIRI: Considerando que alguns dos associados prescindiram da continuação do projecto:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte: