Decreto Presidencial n.º 297/10 de 02 de dezembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 297/10 de 02 de dezembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 228 de 2 de Dezembro de 2010 (Pág. 3757)
qualidade de associada da Concessionária Nacional. Índice
Artigo 1.° (Objecto).......................................................................................................................2
Artigo 2.º (Âmbito).......................................................................................................................2
Artigo 3.º (Legislação aplicável)...................................................................................................2
Artigo 4.º (Áreas estratégicas).....................................................................................................2
Artigo 5.º (Participação do Estado)..............................................................................................2
Artigo 6.º (Tipo de concurso e empresas seleccionadas)............................................................2
Artigo 7.º (Pré-qualificação).........................................................................................................3
Artigo 8.º (Divulgação).................................................................................................................3
Artigo 9.º (Termos de referência)................................................................................................3
Artigo 10.° (Apresentação das propostas)...................................................................................3
Artigo 11.° (Abertura das propostas)...........................................................................................3
Artigo 12.° (Avaliação das propostas e júri).................................................................................3
Artigo 13.° (Decisão).....................................................................................................................4
Artigo 14.° (Acto público).............................................................................................................4
Artigo 15.° (Recurso)....................................................................................................................4