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Decreto Presidencial n.º 296/10 de 02 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 296/10 de 02 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 228 de 2 de Dezembro de 2010 (Pág. 3757)

de 2010, por um período suplementar, a Licença de Prospecção, Pesquisa e Reconhecimento de jazigos primários de diamantes do Projecto Chitamba.— Revoga o Decreto n.º 13/05, de 29 de Abril e toda a legislação que contraria o disposto no presente Decreto Presidencial. Índice

Artigo 1.º......................................................................................................................................1

Artigo. 2.º.....................................................................................................................................1

Artigo. 3.º ....................................................................................................................................1

Artigo. 4.º.....................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Por Decreto n.º 13/05, de 29 de Abril, o Conselho de Ministros autorizou o Ministério da Geologia e Minas a conceder à associação constituída pela ENDIAMA-E. P. e as sociedades Metalex Ventures, Limited, C4 Prospecção, Exploração e Comercialização de Diamantes e Águas Subterrâneas, S. A. R. L., os direitos mineiros de prospecção de jazigos primários de diamantes no Projecto denominado Chitamba: Havendo necessidade de concluírem os trabalhos geológicos a fim de se elaborar o competente estudo de viabilidade técnico económico, conducente à exploração dos jazigos. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do artigo 125.° e o n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 1/92 da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto n.º 13/05, de 29 de Abril e toda a legislação que contraria o disposto no presente Decreto Presidencial.

Artigo. 2.º É autorizado o Ministério da Geologia e Minas e da Indústria a prorrogar, a partir de 21 de Maio de 2010, por um período suplementar, a Licença de Prospecção, Pesquisa e Reconhecimento de jazigos primários de diamantes do Projecto Chitamba.

Artigo. 3.º A prorrogação a conceder é por um prazo de dois anos, a partir de 21 de Maio 2010, findo o qual, a ENDIAMA-E. P. deve remeter à aprovação dos órgãos competentes o estudo de viabilidade técnico económico, conducente à exploração dos jazigos.

Artigo. 4.º O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. - Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Setembro de 2010. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 228 de 2 de Dezembro de 2010 Página 1 de 2

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 228 de 2 de Dezembro de 2010 Página 2 de 2

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