Decreto Presidencial n.º 295/10 de 02 de dezembro
Detalhes
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 295/10 de 02 de dezembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 228 de 2 de Dezembro de 2010 (Pág. 3756)
suplementar, a Licença de Prospecção, Pesquisa e Reconhecimento de jazigos primários de diamantes do Projecto Muanga. — Revoga o Decreto n.º 42/05, de 2 de Setembro e tudo o que contraria este Decreto Presidencial. Índice
Artigo 1.º......................................................................................................................................1
Artigo. 2.º.....................................................................................................................................1
Artigo. 3.º ....................................................................................................................................1
Artigo. 4.º.....................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Por Decreto n.º 42/05, de 2 de Setembro, o Conselho de Ministros autorizou o Ministério da Geologia e Minas a conceder à associação constituída pela ENDIAMA-E. P. e as sociedades SDM — Sociedade de Desenvolvimento Mineiro, S. A., Odebrecht Mining Services Incorporation — OMSI, Di Oro, Sociedade de Negócios, Limitada, os direitos mineiros de prospecção de jazigos primários de diamantes no Projecto denominado Muanga: Tendo em conta a necessidade de se concluírem os trabalhos geológicos com vista à elaboração do respectivo estudo de viabilidade técnico económico a fim de se iniciar a exploração do jazigo. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do artigo 125.° e o n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 1/92 da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º É revogado o Decreto n.º 42/05, de 2 de Setembro e tudo o que contraria este Decreto Presidencial.
Artigo. 2.º É autorizado o Ministério da Geologia e Minas e da Indústria a prorrogar, por um período suplementar, a Licença de Prospecção, Pesquisa e Reconhecimento de jazigos primários de diamantes do Projecto Muanga, cuja associação passa a ser constituída pela ENDIAMA-E. P. e pelas Sociedades Di Oro e Somipa, S. A. R. L.
Artigo. 3.º A prorrogação a conceder é por um prazo de dois anos, findo o qual, a ENDIAMA-E. P. deve remeter à aprovação dos órgãos competentes.
Artigo. 4.º O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. - Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 228 de 2 de Dezembro de 2010 Página 1 de 2 Luanda, aos 5 de Novembro de 2010.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 228 de 2 de Dezembro de 2010 Página 2 de 2
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