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Decreto Presidencial n.º 293/10 de 02 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 293/10 de 02 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 228 de 2 de Dezembro de 2010 (Pág. 3756)

de Angola e o Governo da República da África do Sul. Índice

Artigo 1.º .....................................................................................................................................1

Denominação do Diploma As relações de amizade e de cooperação existentes entre a República de Angola e a República da África do Sul assentam numa base de respeito mútuo dos princípios consagrados na Carta da Organização das Nações Unidas e das Normas do Direito Internacional universalmente aceites: Considerando a necessidade de estabelecer um quadro jurídico-legal que regula a cooperação no domínio da indústria entre os dois Estados: Tendo em conta as vantagens recíprocas que o Memorando de Entendimento pode proporcionar à República de Angola e à República da África do Sul, no domínio da indústria. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.°, do n.º 1 do artigo 125.º e da alínea f) do n.º 4 do artigo 134.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º É aprovado o Memorando de Entendimento no domínio da indústria entre o Governo da República de Angola e o Governo da República da África do Sul. - O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Outubro de 2010. Publique-se. Luanda, aos 10 de Novembro de 2010. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 228 de 2 de Dezembro de 2010 Página 1 de 1

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