Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 29/10 de 01 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 29/10 de 01 de abril
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 60 de 1 de Abril de 2010 (Pág. 440)

interesses todos do Estado no Projecto Aldeia Nova.

Conteúdo

Considerando que o Estado vem fazendo avultados investimentos para o desenvolvimento do projecto Aldeia Nova; Convindo fazer-se a regularização jurídica do referido projecto; Nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o Presidente da República decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É autorizado a constituição de uma sociedade comercial de capitais públicos para titular os interesses todos do Estado no projecto Aldeia Nova com a seguinte estrutura societária:

  • a)- Instituto para o Sector Empresarial do Estado: 50%:
  • b)- Instituto de Desenvolvimento Agrário: ..........50%.

Artigo 2.º A sociedade a criar nos termos da legislação comercial, deverá ser tutelada pelo Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

Artigo 3.º O presente decreto presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Março de 2010. Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 60 de 1 de Abril de 2010 Página 1 de 1

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.