Decreto Presidencial n.º 28/10 de 01 de abril
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 28/10 de 01 de abril
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 60 de 1 de Abril de 2010 (Pág. 439)
Telecomunicações de Angola, Angola Telecom-E.P.
Conteúdo
Considerando que o mandato do Conselho de Administração da Empresa de Telecomunicações de Angola, Angola Telecom-E.P, conferido pelo Decreto n.º 109/05, de 9 de Dezembro, caducou; Considerando a necessidade de se dar um maior impulso à política empresarial da Angola Telecom-E.P, no quadro do estabelecimento de um novo modelo de gestão da rede básica, tornando-a assim numa empresa pública rentável e produtora de mais-valia à economia nacional; Havendo necessidade de se renovar e conferir mandato ao Conselho de Administração; Nos termos das disposições combinadas dos n.os 2 e 5 do artigo 45.º da Lei das Empresas Públicas e da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o Presidente da República decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É nomeado, para um mandato de três anos, o Conselho de Administração da Empresa de Telecomunicações de Angola, Angola Telecom-E.P, cuja composição é a seguinte: Feliciano António — presidente: Álvaro António de Brito Alves — administrador: Maria Luísa Correia de Carvalho — administradora: João Adolfo Martins — administrador: Isilda Samba Marques da Silva — administradora.
Artigo 2.º O Conselho de Administração ora nomeado deve cumprir com as orientações do Programa do Governo no que se refere ao estabelecimento de um modelo de gestão da rede básica de telecomunicações, que resulte mais eficaz face a evolução do mercado angolano, bem como com as disposições aplicáveis da Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro, do Decreto n.º 8/02, de 12 de Abril, do Decreto n.º 48/02, de 24 de Setembro e da Resolução n.º 6/01, de 6 de Março.
Artigo 3.º O presente decreto presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Março de 2010. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 60 de 1 de Abril de 2010 Página 1 de 2 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 60 de 1 de Abril de 2010 Página 2 de 2
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.