Decreto Presidencial n.º 260/10 de 19 de novembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 260/10 de 19 de novembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 219 de 19 de Novembro de 2010 (Pág. 3553)
coordenação, organização e funcionamento dos hospitais centrais, gerais e municipais e dos estabelecimentos e serviços especiais do Serviço Nacional de Saúde. — Revoga toda a legislação que contraria o disposto no presente Decreto Presidencial. Índice
Artigo 1.º (Aprovação)..................................................................................................................3
Artigo 2.º (Isenção).......................................................................................................................4
Artigo 3.º (Revogação).................................................................................................................4
Artigo 4.º (Dúvidas e omissões)...................................................................................................4
Artigo 5.º (Entrada em vigor).......................................................................................................4 CAPÍTULO I Disposições Gerais.............................................................................................4
Artigo 1.º (Objecto e âmbito).......................................................................................................4
Artigo 2.º (Definições)..................................................................................................................4
Artigo 3.º (Noção e natureza jurídica)..........................................................................................5
Artigo 4.º (Regime específico)......................................................................................................5
Artigo 5.º (Funções dos hospitais)................................................................................................5 CAPÍTULO II Princípios de Gestão.........................................................................................6
Artigo 6.º (Autonomia administrativa).........................................................................................6
Artigo 7.º (Instrumentos de gestão).............................................................................................6
Artigo 8.º (Aquisição de bens e serviços).....................................................................................6 CAPÍTULO III Tutela e Superintendência...............................................................................6
Artigo 9.º (Órgão competente)....................................................................................................6
Artigo 10.º (Poderes de tutela e superintendência administrativa)............................................7
Artigo 11.º (Poderes de superintendência metodológica)..........................................................7 CAPÍTULO IV Orgânica..........................................................................................................7 SECÇÃO I Órgãos dos Hospitais.............................................................................................................7
Artigo 12.º (Estrutura orgânica)...................................................................................................7 SECÇÃO I Director Geral........................................................................................................................8
Artigo 14.º (Competências)..........................................................................................................8
Artigo 15.º (Unidade da Direcção)...............................................................................................9 SECÇÃO III Director Clínico....................................................................................................................9
Artigo 17.º (Competências)..........................................................................................................9
Artigo 18.º (Serviços adstritos ao Director Clínico)....................................................................10 SECÇÃO IV Director de Enfermagem...................................................................................................10
Artigo 20.º (Competências)........................................................................................................10
Artigo 21.º (Responsabilidade do Director de Enfermagem)....................................................11 SECÇÃO V Administrador....................................................................................................................11
Artigo 23.º (Competências)........................................................................................................11
Artigo 24.º (Serviços adstritos ao Administrador).....................................................................12 SECÇÃO VI Conselho Directivo............................................................................................................12
Artigo 25.º (Composição e modo de funcionamento)...............................................................12
Artigo 26.º (Competências)........................................................................................................13 SECÇÃO VII Conselho Geral.................................................................................................................13
Artigo 27.º (Composição e modo de funcionamento)...............................................................13 Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 219 de 19 de Novembro de 2010 Página 1 de 44
Artigo 29.º (Pressupostos de nomeação)...................................................................................14
Artigo 31.º (Competências)........................................................................................................14 SECÇÃO IX Director Técnico................................................................................................................15
Artigo 32.º (Pressupostos de nomeação)...................................................................................15 SECÇÃO X Conselho Fiscal...................................................................................................................15
Artigo 33.º (Composição e modo de funcionamento)...............................................................15
Artigo 34.º (Competências)........................................................................................................15 SECÇÃO XI Conselho Clínico................................................................................................................16
Artigo 35.º (Composição e modo de funcionamento)...............................................................16
Artigo 36º (Competências).........................................................................................................16 SECÇÃO XII Conselho de Enfermagem................................................................................................16
Artigo 37.º (Composição e modo de funcionamento)...............................................................16
Artigo 38.º (Competências)........................................................................................................17 SECÇÃO XIII Conselho Administrativo.................................................................................................17
Artigo 39.º (Composição e modo de funcionamento)...............................................................17
Artigo 40.º (Competências)........................................................................................................17 SECÇÃO XIV Comissões Especializadas...............................................................................................17
Artigo 41.º (Criação e regulamentação).....................................................................................17 SECÇÃO XV Gabinete do Utente.........................................................................................................18
Artigo 42.º (Atribuições, composição e modo de funcionamento)...........................................18 SECÇÃO XVI Serviço de Admissão Único.............................................................................................18
Artigo 43.º (Serviço de Admissão Único)...................................................................................18
Artigo 44.º (Atribuições).............................................................................................................18
Artigo 45.º (Regulamentação)....................................................................................................18 CAPÍTULO V Infra-Estruturas e Funcionamento dos Serviços do Hospital...........................18 SECÇÃO I Serviços Clínicos..................................................................................................................18
Artigo 46.º (Natureza e organização).........................................................................................18
Artigo 47.º (Director dos Serviços Clínicos)................................................................................19
Artigo 48.º (Competências do Director de Serviço)...................................................................19
Artigo 49.º (Enfermeiro-Chefe)..................................................................................................20
Artigo 50.º (Competências do Enfermeiro-Chefe).....................................................................20
Artigo 51.º (Complexidade do serviço assistencial)...................................................................20
Artigo 52.º (Áreas do processo assistencial)..............................................................................20
Artigo 53.º (Pessoal técnico que intervém nos processos assistenciais)...................................21
Artigo 54.º (Descrição e enumeração dos serviços clínicos)......................................................21 SECÇÃO II Serviços de Diagnóstico e Terapêutica...............................................................................22