Decreto Presidencial n.º 256/10 de 18 de novembro
Detalhes
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 256/10 de 18 de novembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 218 de 18 de Novembro de 2010 (Pág. 3539)
Índice
Artigo 1.º .....................................................................................................................................1
Artigo 2.º .....................................................................................................................................1
Artigo 3.º .....................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Considerando que o estatuto da Empresa Pública Edições Novembro - E. P foi recentemente aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 209/10, de 24 de Setembro: Havendo necessidade de dar cumprimento às novas disposições contidas naquele estatuto relativamente à composição, competências e responsabilidades dos seus órgãos sociais, nomeadamente do seu Conselho de Administração: Atendendo à importância de dinamizar a política empresarial, a reestruturação organizacional e o saneamento financeiro da empresa Edições Novembro-E. P, no sentido de concretizar os seus objectivos estratégicos. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º São nomeadas as seguintes entidades que, no seu conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração da empresa Edições Novembro-E. P: António José Ribeiro — Presidente do Conselho de Administração: Catarina Vieira Dias da Cunha — Administradora: Eduardo João Francisco Minvo — Administrador: Filomeno Jorge Manaças — Administrador: Sara Rodrigues Fialho da Costa — Administradora: Mateus Francisco João dos Santos Júnior — Administrador: José Alberto Domingos — Administrador: Victor Emanuel Nelson da Silva — Administrador não Executivo: Mateus Morais de Brito Júnior — Administrador não Executivo.
Artigo 2.º O Conselho de Administração ora designado deve cumprir e fazer cumprir, entre outras disposições aplicáveis, o disposto na Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro, nas alterações introduzidas pela Lei n.º 10/10, de 30 de Junho e no Decreto n.º 8/02, de 12 de Abril, Sobre o Funcionamento das Empresas Públicas, bem como o disposto na Lei n.º 5/96, de 12 de Abril e no Decreto n.º 48/02, de 23 de Setembro, Sobre os Mecanismos de Controlo e Gestão.
Artigo 3.º O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. - Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 218 de 18 de Novembro de 2010 Página 1 de 2 Luanda, aos 5 de Novembro de 2010.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 218 de 18 de Novembro de 2010 Página 2 de 2
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