Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 242/10 de 25 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 242/10 de 25 de outubro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 203 de 25 de Outubro de 2010 (Pág. 3300)

Índice

Artigo 1.º......................................................................................................................................1

Artigo 2.º .....................................................................................................................................1

Artigo 3.º .....................................................................................................................................1

Artigo 4.º......................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Havendo necessidade de se dinamizar as actividades da Ferrangol E. P, de forma a alcançar os objectivos sócio económicos superiormente determinados pelo Chefe Executivo: Considerando a salvaguarda do interesse público e a necessidade de se dotar a Ferrangol-E. P, de um Conselho de Administração dinâmico e empreendedor. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º. É nomeado, para um mandato de três anos, o Conselho de Administração da Ferrangol-E. P, cuja composição é a seguinte: Diamantino Pedro Azevedo — Presidente do Conselho de Administração: João Diniz dos Santos — Administrador: Kayaya Kahala — Administrador: Romeu Artur Ribeiro — Administrador: Rosa de Jesus Faria de Assis Sousa Araújo — Administradora.

Artigo 2.º O Conselho de Administração ora nomeado deve cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis às empresas públicas.

Artigo 3.º As dúvidas e omissões que se suscitarem na aplicação e interpretação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º - O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Setembro de 2010. Publique-se. Luanda, aos 13 de Outubro de 2010. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 203 de 25 de Outubro de 2010 Página 1 de 2 Página 2 de 2

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.