Decreto Presidencial n.º 240/10 de 21 de outubro
Detalhes
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 240/10 de 21 de outubro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 201 de 21 de Outubro de 2010 (Pág. 2756)
das Comunicações — INACOM. Índice
Artigo 1.º......................................................................................................................................1
Artigo 2.º......................................................................................................................................1
Artigo 3.º......................................................................................................................................1
Artigo 4.º......................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Considerando que o Estatuto Orgânico do Instituto Angolano das Comunicações — INACOM prevê a nomeação de um Conselho de Administração conferido pelo Decreto n.º 115/08, de 7 de Outubro: Considerando o papel cada vez mais preponderante que as comunicações vêm ocupando no contexto político económico e social das sociedades: Havendo necessidade de se conferir autoridade reguladora e capacidade de assegurar que o processo de reforma no mercado postal de telecomunicações e das tecnologias de informação, ocorra como um modelo de organização eficaz para prossecução dos seus objectivos. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo l20.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º É nomeado, para um mandato de três anos, o Conselho de Administração do Instituto Angolano das Comunicações — INACOM, cuja composição é a seguinte:
- Pedro Mendes de Carvalho — Presidente do Conselho de Administração:
- Madalena Adriano Domingos de Lemos Neto — administradora executiva:
- Costa António Neto — administrador executivo:
- Romeu Veiga — administrador não executivo:
- Muanza Ngombo — administrador não executivo: -António Moniz Gonçalves — administrador não executivo:
- Carlos Manuel Neves da Cunha — administrador não executivo.
Artigo 2.º O Conselho de Administração ora nomeado deve apoiar o Executivo na regulação dos Serviços de comunicações, tendo como finalidade a disciplina, o controlo e a monitorização, competindo- lhe também a planificação, a gestão e a fiscalização da utilização do espectro radioeléctrico.
Artigo 3.º As dúvidas e omissões que se suscitarem na aplicação e interpretação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Setembro de 2010. Publicado na I. ª Série do Diário da República n.º 201 de 21 de Outubro de 2010 Página 1 de 2
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na I. ª Série do Diário da República n.º 201 de 21 de Outubro de 2010 Página 2 de 2
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