Decreto Presidencial n.º 221/10 de 05 de outubro
Detalhes
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 221/10 de 05 de outubro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 189 de 5 de Outubro de 2010 (Pág. 2612)
Presidencial n.º 8/10, de 5 de Março, publicado no Diário da República n.º 42, 1.ª série — que aprova o Regimento da Comissão Permanente do Conselho de Ministros. — Revoga toda a legislação que contrarie o presente diploma, nomeadamente a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, os artigos 19.º e 21.º do Decreto Presidencial n.º 8/10, de 5 de Março. Índice
Artigo 1.º Alteração à composição da Comissão Permanente do Conselho de Ministros..........1
Artigo 2.º Alteração à composição da Comissão Económica da Comissão Permanente do Conselho de Ministros..................................................................................................................1
Artigo 3.º Delegação de poderes.................................................................................................1
Artigo 4.º Revogação....................................................................................................................2
Artigo 5.º Dúvidas e omissões......................................................................................................2
Artigo 6.º Entrada em vigor..........................................................................................................2 Denominação do Diploma Tendo em conta que no quadro do ajustamento ao diploma orgânico sobre a estrutura do Executivo, impõe-se idêntico procedimento aos órgãos colegiais de apoio ao Titular do Poder Executivo, nomeadamente, o Regimento da Comissão Permanente do Conselho de Ministros e, consequentemente, a composição e direcção da Comissão Económica. Nestes termos, ao abrigo da alínea g) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 134.º, ambos da Constituição, o Presidente da República decreta:
Artigo 1.º Alteração à composição da Comissão Permanente do Conselho de Ministros A alínea c), do n.º 1, do artigo 2.º, do Decreto Presidencial n.º 8/10, de 5 de Março, onde consta Ministro de Estado e Coordenação Económica, passa a ter a seguinte redacção: «Ministro da Economia».
Artigo 2.º Alteração à composição da Comissão Económica da Comissão Permanente do Conselho de Ministros O artigo 19.º, do Decreto Presidencial n.º 8/10, de 5 de Março, passa a ter a seguinte redacção: «A Comissão Económica da Comissão Permanente do Conselho de Ministros é, por delegação, presidida pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil e integrada pelas seguintes entidades:
- a)- Ministro do Planeamento:
- b)- Ministro das Finanças:
- c)- Ministro da Administração Pública, Emprego e Segurança Social:
- d)- Ministro da Economia:
- e)- Governador do Banco Nacional de Angola:
- f)- Entidades convidadas para prestar apoio técnico na apreciação de assuntos da agenda de trabalhos da Comissão Económica».
Artigo 3.º Delegação de poderes O artigo 21.º, do Decreto Presidencial n.º 8/10, de 5 de Março, passa a ter a seguinte redacção: Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 189 de 5 de Outubro de 2010 Página 1 de 2 Conselho de Ministros, ficando habilitado a convocar reuniões, solicitar informações e relatórios, devendo manter informado o Presidente da República e Titular do Poder Executivo».
Artigo 4.º Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o presente diploma nomeadamente a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, os artigos 19.º e 21.º do Decreto Presidencial n.º 8/10, de 5 de Março.
Artigo 5.º Dúvidas e omissões As dúvidas e omissões surgidas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas por Decreto Presidencial.
Artigo 6.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação. - Publique-se. Luanda, aos 4 de Outubro de 2010. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 189 de 5 de Outubro de 2010 Página 2 de 2
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