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Decreto Presidencial n.º 219/10 de 28 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 219/10 de 28 de setembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 184 de 28 de Setembro de 2010 (Pág. 2500)

República da Polónia. Índice

Artigo 1.º .....................................................................................................................................1

Artigo 2.º .....................................................................................................................................1

Artigo 3.º .....................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Considerando o desejo do Governo da República de Angola e o Governo da República da Polónia consolidarem as suas relações de amizade e cooperação baseadas nos princípios de igualdade, respeito mútuo das respectivas soberanias e independência nacional, bem como o reforço de entendimento entre as Partes: Tendo em conta o desejo das partes em promover e aprofundar a cooperação económica:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º É aprovado o Acordo de Financiamento entre o Governo da República de Angola e o Governo da República da Polónia, no valor de € 60 000 000,00, para a conclusão da construção da futura Academia de Ciências do Mar, na Província do Namibe.

Artigo 2.º As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. - Luanda, aos 30 de Julho de 2010. Publique-se. Luanda, aos 13 de Agosto de 2010. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 184 de 28 de Setembro de 2010 Página 1 de 1

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