Artigo 4.º .....................................................................................................................................2 ESTATUTO ORGÂNICO DO MINISTÉRIO DA CULTURA.................................................2 CAPÍTULO I Disposições Gerais.............................................................................................2
Artigo 2.º (Atribuições).................................................................................................................3 CAPÍTULO II Organização em Geral......................................................................................3
Artigo 3.º (Estrutura Orgânica).....................................................................................................3 CAPÍTULO III Organização em Especial.................................................................................4 SECÇÃO I Órgãos Centrais de Direcção Superior..................................................................................4
Artigo 5.º (Competência do Ministro)..........................................................................................4
Artigo 6.º (Competência do Vice-Ministro)..................................................................................5 SECÇÃO II Órgãos Consultivos...............................................................................................................5
Artigo 8.º (Conselho de Direc ção)................................................................................................5
Artigo 9.º (Conselho Técnico-Científico)......................................................................................6 SECÇÃO III Serviços Executivos Centrais...............................................................................................6
Artigo 10.º (Direcção Nacional de Acção Cultural)......................................................................6
Artigo 11.º (Direcção Nacional de Direitos Autorais)...................................................................7
Artigo 12.º (Direcção Nacional de Formação Artística)...............................................................7
Artigo 13.º (Direcção Nacional dos Museus)...............................................................................8 SECÇÃO IV Serviços de Apoio Técnico...................................................................................................8