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Decreto presidencial n.º 194/10 de 01 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto presidencial n.º 194/10 de 01 de setembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 166 de 1 de Setembro de 2010 (Pág. 2046)

Procuradoria Geral da República Índice

Artigo 1.º .....................................................................................................................................1

Artigo 2.º .....................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Havendo a necessidade da compra de um imóvel para a Procuradoria Geral da República face a exiguidade das instalações de que dispõe e o crescimento dos seus órgãos nos últimos anos:

O Presidente da República decreta, nos termos da alinea d) do artigo 120.º do n.º 3 do artigo 125.º ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Ministério das Finança a efectuar o pagamento para a aquisição de um imóvel para a Procuradoria Geral da República, no valor de USD 15.000.000,00.

Artigo 2.º O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. - Luanda, aos 2 de Agosto de 2010. Publique-se. Luanda, aos 18 de Agosto de 2010. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 166 de 1 de Setembro de 2010 Página 1 de 1

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