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Decreto presidencial n.º 193/10 de 01 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto presidencial n.º 193/10 de 01 de setembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 166 de 1 de Setembro de 2010 (Pág. 2045)

de crédito à exportação da Agência Europeia de Crédito à Exportação. Índice

Artigo 1.º .....................................................................................................................................1

Artigo 2.º .....................................................................................................................................1

Artigo 3.º .....................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Havendo necessidade de aprovar a linha de crédito no valor de USD 250.000 000,00, negociado com o Banco BHF da Alemanha, com garantia do seguro de crédito à exportação da Agência Europeia de Crédito à Exportação:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º É aprovada a Linha de Crédito negociada com o Banco BHF da Alemanha, no montante em Kwanzas equivalente à USD 250.000.000,00, com garantia do seguro de crédito à exportação da Agência Europeia de Crédito à Exportação.

Artigo 2.º É delegada competência ao Ministro das Finanças para proceder à assinatura do Acordo referente ao estabelecimento da referida Linha de Crédito, em representação da República de Angola.

Artigo 3.º O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. - Luanda, aos 30 de Julho de 2010. Publique-se. Luanda, aos 18 de Agosto de 2010. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 166 de 1 de Setembro de 2010 Página 1 de 1

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