Decreto presidencial n.º 179/10 de 18 de agosto
- Diploma: Decreto presidencial n.º 179/10 de 18 de agosto
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 156 de 18 de Agosto de 2010 (Pág. 1851)
legislação que contraria o disposto no presente decreto presidencial. Índice
Artigo 1.º .....................................................................................................................................4
Artigo 2.º .....................................................................................................................................4
Artigo 3.º .....................................................................................................................................4
Artigo 4.º .....................................................................................................................................4 CAPÍTULO I Disposições Gerais.............................................................................................4
Artigo 1.º (Denominação).............................................................................................................4
Artigo 2.º (Natureza jurídica e definição).....................................................................................4
Artigo 3.º (Objecto)......................................................................................................................5
Artigo 4.º (Sede e âmbito)............................................................................................................5
Artigo 5.º (Duração).....................................................................................................................5
Artigo 6.º (Insígnia e símbolo)......................................................................................................5 CAPÍTULO II Objectivos, Competências, Atribuições e Finalidade........................................5
Artigo 7.º (Objectivos)..................................................................................................................5
Artigo 8.º (Competências)............................................................................................................5
Artigo 9.º (Finalidade)..................................................................................................................6
Artigo 10.º (Compromisso com a comunidade)...........................................................................7
Artigo 11.º (Relacionamento com outros profissionais)..............................................................7 CAPÍTULO III Organização em Geral.....................................................................................7
Artigo 12.º (Estrutura e Órgãos)...................................................................................................7
Artigo 13.º (Nível nacional)..........................................................................................................7
Artigo 14.º (Nível provincial)........................................................................................................7
Artigo 15.º (Nível municipal)........................................................................................................8 CAPÍTULO IV Organização e Funcionamento dos Órgãos.....................................................8 SECÇÃO I Órgãos Nacionais...................................................................................................................8
SUBSECÇÃO I Bastonário da Ordem dos Enfermeiros......................................................................8
Artigo 16.º (Bastonário)...............................................................................................................8
Artigo 17.º (Impedimento permanente do presidente)..............................................................8
SUBSECÇÃO II Assembleia Geral.......................................................................................................9
Artigo 18.º (Assembleia Geral).....................................................................................................9
Artigo 19.º (Competência da Assembleia Geral)..........................................................................9
Artigo 20.º (Composição).............................................................................................................9
Artigo 21.º (Reuniões da Assembleia Geral)................................................................................9
Artigo 22.º (Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária)..........................................................9
Artigo 23.º (Assembleia de prestação de contas)......................................................................10
Artigo 24.º (Deliberações da Assembleia Geral)........................................................................10
SUBSECÇÃO III Conselho de Representantes.................................................................................10
Artigo 25.º (Conselho de Representantes).................................................................................10
Artigo 26.º (Constituição do Conselho)......................................................................................10
Artigo 27.º (Competências do Conselho de Representantes)...................................................10
Artigo 28.º (Reuniões do Conselho de Representantes)............................................................10
Artigo 29.º (Conselho de Representantes).................................................................................10
Artigo 30.º (Sessões do Conselho).............................................................................................11
SUBSECÇÃO IV Direcção Executiva Nacional..................................................................................11 Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 156 de 18 de Agosto de 2010 Página 1 de 25
Artigo 33.º (Membros da Direcção Executiva)...........................................................................11
SUBSECÇÃO V Conselho Fiscal Nacional.........................................................................................11
Artigo 34.º (Conselho Fiscal Nacional).......................................................................................11
Artigo 35.º (Constituição do Conselho Fiscal Nacional).............................................................12
Artigo 36.º (Reuniões do Conselho)...........................................................................................12
SUBSECÇÃO VI Conselho Nacional de Disciplina............................................................................12
Artigo 37.º (Conselho Nacional de Disciplina)............................................................................12
Artigo 38.º (Competências do Conselho Nacional de Disciplina)..............................................12
Artigo 39.º (Regulamento disciplinar)........................................................................................12
Artigo 40.º (Declarações do Conselho Nacional de Disciplina)..................................................12
SUBSECÇÃO VII Conselho Nacional de Ética e Deontologia...........................................................12
Artigo 41.º (Conselho Nacional de Ética e Deontologia)............................................................12
Artigo 42.º (Competência do Conselho Nacional de Ética e Deontologia)................................12
Artigo 43.º (Elaboração do Código de Deontologia)..................................................................12
SUBSECÇÃO VIII Conselho Nacional de Ensino, Investigação e Educação de Enfermagem...........13
Artigo 44.º (Conselho Nacional de Ensino, Investigação e Educação de Enfermagem)............13
Artigo 45.º (Competências do Conselho Nacional)....................................................................13
Artigo 46.º (Presidentes dos Conselhos de Especialidades)......................................................13
SUBSECÇÃO IX Conselho Nacional para o Serviço Nacional de Saúde...........................................13
Artigo 47.º (Conselho Nacional para o Serviço Nacional de Saúde)..........................................13
Artigo 48.º (Competências do Conselho Nacional)....................................................................14
SUBSECÇÃO X Conselho Nacional do Exercício da Enfermagem Privada.......................................14
Artigo 49.º (Conselho Nacional do Exercício da Enfermagem Privada).....................................14
Artigo 50.º (Competências do Conselho Nacional)....................................................................14 SECÇÃO XI Conselho Nacional de Segurança Social dos Enfermeiros................................................14
Artigo 51.º (Conselho Nacional de Segurança Social dos Enfermeiros)....................................14
Artigo 52.º (Competências do Conselho Nacional)....................................................................14
SUBSECÇÃO XII Colégios de Especialidades....................................................................................14
Artigo 53.º (Colégios de Especialidades)....................................................................................14
Artigo 54.º (Composição dos Colégios de Especialidades)........................................................15
Artigo 55.º (Competências do Colégio de Especialidades)........................................................15
Artigo 56.º (Reconhecimento)...................................................................................................15
Artigo 57.º (Uso dos títulos).......................................................................................................15
Artigo 58.º (Inscrição no colégio)...............................................................................................15
Artigo 59.º (Objectivos dos colégios).........................................................................................16 CAPÍTULO V Membros, Inscrição, Direitos e Deveres.........................................................16 SECÇÃO I Membros.............................................................................................................................16
Artigo 60.º (Membros da Ordem)..............................................................................................16 SECÇÃO II (Inscrição)...........................................................................................................................16
Artigo 61.º (Exercício da enfermagem)......................................................................................16
Artigo 62.º (Inscrição).................................................................................................................16
Artigo 63.º (Recusa da decisão).................................................................................................16
Artigo 64.º (Anulação da inscrição)............................................................................................16
Artigo 65.º (Deliberação da Direcção Executiva Nacional)........................................................17 SECÇÃO III Direitos e Deveres.............................................................................................................17
Artigo 66.º (Direitos dos Membros da Ordem dos Enfermeiros)..............................................17
Artigo 67.º (Deveres dos Membros da Ordem dos Enfermeiros)..............................................17 CAPÍTULO VI Funcionamento dos Órgãos Provinciais.........................................................18 Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 156 de 18 de Agosto de 2010 Página 2 de 25
Artigo 69.º (Composição dos Conselhos Provinciais).................................................................18
Artigo 70.º (Competências dos Conselhos)................................................................................18
Artigo 71.º (Exercício de competências)....................................................................................19
Artigo 72.º (Reuniões dos Conselhos Provinciais)......................................................................20
SUBSECÇÃO II Assembleias Provinciais...........................................................................................20
Artigo 73.º (Assembleias Provinciais).........................................................................................20
Artigo 74.º (Constituição da Assembleia Provincial)..................................................................20
Artigo 75.º (Reuniões das Assembleias Provinciais)..................................................................20
Artigo 76.º (Competências e formas de funcionamento)..........................................................20
SUBSECÇÃO III Direcções Executivas Provinciais............................................................................20
Artigo 77.º (Direcções Executivas Provinciais)...........................................................................20
Artigo 78.º (Funcionamento das Direcções Executivas Provinciais)..........................................20
SUBSECÇÃO IV Conselhos Fiscais Provinciais.................................................................................21