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Decreto presidencial n.º 178/10 de 16 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto presidencial n.º 178/10 de 16 de agosto
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 154 de 16 de Agosto de 2010 (Pág. 1840)

Índice

Artigo 1.º .....................................................................................................................................1

Artigo 2.º .....................................................................................................................................1

Artigo 3.º .....................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Tendo em conta que a alínea f), do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 9/01, de 24 de Maio, sobre o Luto Nacional, determina a observância do luto nacional, em caso de morte de Deputados: Com a ocorrência, no dia 13 de Agosto de 2010, do passamento físico de José Eduardo do Carmo Nelumba, Deputado à Assembleia Nacional, e em observância das disposições combinadas do n.º 1 do artigo 8.º e da alínea c) do artigo 10.º, da referida lei:

O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º É observado luto nacional das 0 horas do dia 18 de Agosto às 0 horas do dia 19 de Agosto de 2010.

Artigo 2.º Enquanto durar o período de luto a Bandeira da República deve ser colocada à meia haste, em todos os edifícios públicos.

Artigo 3.º O presente Decreto Presidencial entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 16 de Agosto de 2010. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 154 de 16 de Agosto de 2010 Página 1 de 1

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