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Decreto presidencial n.º 176/10 de 12 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto presidencial n.º 176/10 de 12 de agosto
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 152 de 12 de Agosto de 2010 (Pág. 1766)

Índice

Artigo 1.º .....................................................................................................................................1

Artigo 2.º .....................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Considerando que, o Decreto n.º 73/05, de 28 de Setembro, atribui à Concessionária Nacional, SONANGOL-E. P, os direitos mineiros de pesquisa e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área da Concessão do Bloco 3/05: Considerando que a Concessionária Nacional celebrou com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco, um Contrato de Partilha de Produção, através do qual este assumiu a obrigação de executar as actividades acima mencionadas: Tendo em conta que, face à actual conjuntura económica internacional, se verifica a necessidade de atribuir um incentivo às empresas petrolíferas investidoras para que, por um lado, estas possam honrar, em tempo oportuno, os seus compromissos e por outro, se possa capacitar as empresas angolanas para a sua consolidação, reflectindo, assim:

a decisão do Executivo relativamente à criação de um sector petrolífero verdadeiramente nacional: Tendo em conta que, um dos incentivos possíveis ao fomento do empresariado nacional emergente e que foi acordado entre a Concessionária Nacional e o Grupo Empreiteiro do citado Bloco, consiste em eliminar do Contrato de Partilha de Produção do Bloco 3/05 o artigo 12.º referente ao Excesso sobre o Preço Limite: Considerando que a Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, dispõe que as alterações aos contratos de partilha de produção devem ser autorizadas pelo Executivo: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º É aprovada a Adenda ao Contrato de Partilha de Produção do Bloco 3/05, nos termos acordados entre a Concessionária Nacional e o Grupo Empreiteiro do referido Bloco.

Artigo 2.º O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. - Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Junho de 2010. Publique-se. Luanda, aos 30 de Julho de 2010. O Presidente da Republica, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 152 de 12 de Agosto de 2010 Página 1 de 1

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