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Decreto presidencial n.º 165/10 de 02 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto presidencial n.º 165/10 de 02 de agosto
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 144 de 2 de Agosto de 2010 (Pág. 1607)

— Revoga toda a legislação que contraria o disposto no presente diploma.

Conteúdo

Considerando a necessidade de se estabelecer o regime jurídico sobre o tratamento ambiental a dar a veículos rodoviários, que tenham sido retirados de circulação e organizar a respectiva gestão; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º

É aprovado o Regulamento Ambiental para Veículos de Transportes Rodoviários em Fim de Vida, anexo ao presente diploma e dele sendo parte integrante.

Artigo 2.º É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente diploma.

Artigo 3.º As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas por Decreto Presidencial.

Artigo 4.º O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Maio de 2010. Publique-se. Luanda, aos 19 de Julho de 2010. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 144 de 2 de Agosto de 2010 Página 1 de 1

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