Decreto presidencial n.º 162 /10 de 30 de julho
Detalhes
- Diploma: Decreto presidencial n.º 162 /10 de 30 de julho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 143 de 30 de Julho de 2010 (Pág. 1604)
fase 1, para a requalificação do Município do Cazenga. Índice
Artigo 1.º .....................................................................................................................................1
Artigo 2.º .....................................................................................................................................1
Artigo 3.º .....................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Considerando a necessidade de execução das obras de construção para a requalificação do Município do Cazenga, designadamente das infra-estruturas internas e externas do terreno Sítio 1 — fase 1: Tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto Presidencial n.º 31/10, de 12 de Abril, em matéria de investimentos públicos:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: