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Decreto presidencial n.º 161/10 de 30 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto presidencial n.º 161/10 de 30 de julho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 143 de 30 de Julho de 2010 (Pág. 1604)

fase 1, para a requalificação do Município do Cazenga. Índice

Artigo 1.º .....................................................................................................................................1

Artigo 2.º......................................................................................................................................1

Artigo 3.º .....................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Considerando a necessidade de execução das obras de construção para a requalificação do Município do Cazenga, designadamente das infra-estruturas internas e externas do terreno Sítio 2 fase 1: Tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto Presidencial n.º 31/10, de 12 de Abril, em matéria de investimentos públicos:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º É aprovado o Contrato de Empreitada das Infra-estruturas Internas e Externas do terreno Sítio 2 fase 1, para a requalificação do Município do Cazenga, celebrado entre o Ministério do Urbanismo e da Construção, e a China Ferroviária Agência n.º 13 Grupo Limitada (CRCC), no valor em Kwanzas equivalente a USD 78.744.735,00.

Artigo 2.º As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação. - Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Junho de 2010. Publique-se. Luanda, aos 19 de Julho de 2010. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 143 de 30 de Julho de 2010 Página 1 de 1

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