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Decreto presidencial n.º 159/10 de 30 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto presidencial n.º 159/10 de 30 de julho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 143 de 30 de Julho de 2010 (Pág. 1592)

construção do Novo Edifício-Sede do Instituto Nacional de Estatística, na Província de Luanda. Índice

Artigo 1.º .....................................................................................................................................1

Artigo 2.º .....................................................................................................................................1

Artigo 3.º .....................................................................................................................................1

Artigo 4.º .....................................................................................................................................1

Artigo 5.º .....................................................................................................................................1

Artigo 6.º......................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Considerando que o Programa Integrado de Reforma da Administração e Capacitação Institucional impõe que seja reforçado o Sistema de Estatística Nacional (SEM) pela via do asseguramento das condições necessárias ao fortalecimento das capacidades técnica e operacional dos órgãos produtores de estatísticas oficiais, em particular a do Instituto Nacional de Estatística, através da promoção da construção de instalações físicas necessárias ao funcionamento dos Serviços Centrais e Provinciais: Em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto Presidencial n.º 31/10, de 12 de Abril, em matéria de investimentos públicos:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º É aprovado o Projecto de investimento e o respectivo contrato de empreitada referente à construção do Novo Edifício Sede do Instituto Nacional de Estatística, na Província de Luanda, celebrado entre o Instituto Nacional de Estatística e a Empresa Soares da Costa, no valor em Kwanzas, equivalente a € 38.510.890,20.

Artigo 2.º É autorizado o Instituto Nacional de Estatística a celebrar o referido contrato, devendo ser homologado pela Ministra do Planeamento.

Artigo 3.º É autorizado o enquadramento do projecto nas disponibilidades financeiras existentes no âmbito dos acordos em vigor com o Governo de Portugal.

Artigo 4.º O Ministério das Finanças deve assegurar as condições de execução financeira do contrato, objecto do presente diploma.

Artigo 5.º As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 6.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 143 de 30 de Julho de 2010 Página 1 de 2

  • Publique-se. Luanda, aos 19 de Julho de 2010. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 143 de 30 de Julho de 2010 Página 2 de 2
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