Decreto presidencial n.º 154/10 de 26 de julho
- Diploma: Decreto presidencial n.º 154/10 de 26 de julho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 139 de 26 de Julho de 2010 (Pág. 1530)
legislação que contrarie o disposto no presente diploma.
Conteúdo e venda de bilhetes)..............................................................................16
Artigo 46.º (Ocupação de lugares).............................................................................................16 SECÇÃO VI Bagagens...........................................................................................................................17
Artigo 47.º (Objectos perdidos).................................................................................................17
Artigo 48.º (Transporte de bagagens)........................................................................................17
Artigo 49.º (Transporte de volumes)..........................................................................................17
Artigo 50.º (Expedição de bagagens e volumes)........................................................................17
Artigo 51.º (Indemnização por atraso na entrega)....................................................................18
Artigo 52.º (Levantamento de bagagens e volumes expedidos)...............................................18
Artigo 53.º (Indemnização por perda total ou parcial)..............................................................18
Artigo 54.º (Indemnização por avaria).......................................................................................18 SECÇÃO VII Pessoal.............................................................................................................................18
Artigo 55.º (Cartão de identidade do pessoal)...........................................................................18