Decreto presidencial n.º 153/10 de 26 de julho
Detalhes
- Diploma: Decreto presidencial n.º 153/10 de 26 de julho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 139 de 26 de Julho de 2010 (Pág. 1515)
— Revoga toda legislação que contrarie o disposto no presente diploma. Índice
Artigo 1.º .....................................................................................................................................2
Artigo 2.º .....................................................................................................................................2
Artigo 3.º .....................................................................................................................................2
Artigo 4.º .....................................................................................................................................2 CAPÍTULO I Disposições Gerais.............................................................................................2
Artigo 1.º (Âmbito).......................................................................................................................2
Artigo 2.º (Transportes excluídos)................................................................................................3
Artigo 3.º (Definições)..................................................................................................................3 CAPÍTULO II Transporte de Produtos Alimentares Perecíveis...............................................3
Artigo 4.º (Utilização de equipamentos especializados)..............................................................4
Artigo 5.º (Temperaturas no transporte).....................................................................................4
Artigo 6.º (Certificação de equipamentos)..................................................................................4
Artigo 7.º (Organismos de certificação).......................................................................................4
Artigo 8.º (Controlo da conformidade dos equipamentos).........................................................4
Artigo 9.º (Prova da certificação e identificação dos equipamentos)..........................................5 CAPÍTULO III Regime Sancionatório.....................................................................................5
Artigo 10.º (Infracções)................................................................................................................5
Artigo 11.º (Processamento das contravenções).........................................................................5 CAPÍTULO IV Disposições Finais e Transitórias.....................................................................5
Artigo 12.º (Modelo dos certificados, chapas e marcas de identificação)...................................6
Artigo 13.º (Taxas)........................................................................................................................6
Artigo 14.º (Disposições transitórias)...........................................................................................6 ANEXO I Produtos Alimentares Perecíveis a que se Refere o Presente Regulamento............6 ANEXO II...................................................................................................................................7 CAPÍTULO I Definições e Normas dos Equipamentos Especializados Para o Transporte de Produtos Alimentares Perecíveis.........................................................................................7 CAPÍTULO II Disposições Relativas ao Controlo da Conformidade dos Equipamentos Isotérmicos, Refrigerados, Frigoríficos ou Caloríficos...........................................................8 CAPÍTULO III Métodos e Processos a Adoptar na Medição e Controlo da Isotermia e da Eficiência dos Dispositivos de Arrefecimento ou de Aquecimento dos Equipamentos Especializados de Transporte de Produtos Alimentares Perecíveis....................................10 SECÇÃO I Definições e Generalidades.................................................................................................10 SECÇÃO II Isotermia dos Equipamentos.............................................................................................11 SECÇÃO III Eficiência dos Dispositivos Térmicos dos Equipamentos..................................................14 SECÇÃO IV Modo de proceder para medir a potência frigorifica útil Wo de um Grupo cujo Evaporador não está com gelo...........................................................................................................18 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 139 de 26 de Julho de 2010 Página 1 de 21 Alimentares Perecíveis.......................................................................................................20 Denominação do Diploma Considerando que com o disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 20/03, de 19 de Agosto — Lei de Bases dos Transportes Terrestres, impõe-se a regulamentação do transporte de mercadorias em geral e do que demonstre especial perigosidade ou tecnologia; Considerando que o transporte de produtos alimentares perecíveis está enquadrado no sector da actividade transportadora mas necessita de tecnologia e equipamento específico a fim de assegurar temperaturas controladas e adequadas aos produtos em causa; Considerando a necessidade de garantir que o transporte de produtos perecíveis se efectue em condições de segurança e boa conservação.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do nº 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: