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Decreto presidencial n.º 151/10 de 21 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto presidencial n.º 151/10 de 21 de julho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 136 de 21 de Julho de 2010 (Pág. 1492)

Julho e termina aos 30 de Setembro de 2010. Índice

Artigo 1.º .....................................................................................................................................1

Artigo 2.º .....................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Considerando que o artigo 27.º da Lei n.º 3/05, de 1 de Julho, Lei do Registo Eleitoral, estabelece que o período anual da actualização do Registo Eleitoral é fixado pelo Executivo, ouvida a Comissão Nacional Eleitoral: Considerando que o artigo 28.º, do referido diploma, estabelece que o anúncio do período da actualização deve ser feito 30 dias antes do seu início, através de editais a afixar em lugares públicos e por intermédio da comunicação social. O Presidente da República decreta, nos termos do n.º l, do artigo 125.º, da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º O período da actualização do registo eleitoral de 2010, tem início aos 30 de Julho e termina à 30 de Setembro de 2010, conforme o edital anexo ao presente decreto presidencial, do qual é parte integrante.

Artigo 2.º O presente decreto presidencial entra em vigor na data da sua publicação. - Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Junho de 2010. Publique-se. Luanda, aos 12 de Julho de 2010. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. EDITAL FIXAÇÃO DO PERÍODO DA ACTUALIZAÇÃO DO REGISTO ELEITORAL Faz-se saber, que de acordo como artigo 27.º da Lei n.º 3/05, de 1 de Julho, Lei do Registo Eleitoral, é fixado o período da actualização do Registo Eleitoral para o ano de 2010, que vai de 30 de Julho a 30 de Setembro de 2010. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 136 de 21 de Julho de 2010 Página 1 de 2 Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 136 de 21 de Julho de 2010 Página 2 de 2

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