Decreto presidencial n.º 146/10 de 20 de julho
Detalhes
- Diploma: Decreto presidencial n.º 146/10 de 20 de julho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 135 de 20 de Julho de 2010 (Pág. 1468)
do artigo 67.º, da Lei n.º 11/03, de 13 de Maio, sobre a submissão do projecto de investimento ‹‹Kwanda Suporte Logístico», do regime da Lei n.º 15/94, de 23 de Setembro, para o regime da Lei n.º 11/03, de 13 de Maio. Índice
Artigo 1.º .....................................................................................................................................1
Artigo 2.º .....................................................................................................................................1
Artigo 3.º .....................................................................................................................................1
Artigo 4.º .....................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Tendo em conta que, no âmbito da Lei n.º 15/94, de 23 de Setembro, a sociedade ‹‹Kwanda Suporte Logístico, Limitada, pessoa colectiva de direito angolano, entidade residente cambial, com sede social em Luanda Angola, desenvolveu com êxito, nos termos autorizados e constantes do Certificado de Aprovação, emitido pelo então Instituto de Investimento Privado, IIE - o projecto de investimento denominado «Kwanda Suporte Logístico»:
- Considerando o valor e características do referido projecto, bem como o facto do mesmo ter correspondido aos objectivos socioeconómicos preconizados, e atendendo aos factores de mercado, por ter sido proposto um aumento de investimento com impactos favoráveis na manutenção e desenvolvimento dos objectivos económicos e sociais do projecto, em níveis superiores a USD 5.000 000,00. O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas b) e d), do artigo 120.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 125.º, da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Agência Nacional para o Investimento Privado ANIP a decidir, nos termos do n.º 2 do artigo 67.º, da Lei n.º 11/03, de 13 de Maio, sobre a submissão do projecto de investimento ‹‹Kwanda Suporte Logístico, do regime da Lei n.º 15/94, de 23 de Setembro, para o regime da Lei n.º 11/03, de 13 de Maio.
Artigo 2.º A luz do estabelecido no n.º 2, do artigo 58.º da Lei n.º 11/03, de 13 de Maio, a ANIP Agência Nacional para o Investimento Privado deve aprovar o aumento de investimento do projecto «Kwanda Suporte Logístico», no valor de USD 35.982.320,00.
Artigo 3.º A Agência Nacional para o Investimento Privado ANIP deve, em conformidade com o estabelecido na Lei n.º 17/03, de 25 de Julho, apreciar o quadro de incentivos para o projecto de aumento de investimento.
Artigo 4.º O presente decreto presidencial entra em vigor na data da sua publicação. - Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 21 de Maio de 2010. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 135 de 20 de Julho de 2010 Página 1 de 2
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 135 de 20 de Julho de 2010 Página 2 de 2
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