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Decreto presidencial n.º 145/10 de 20 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto presidencial n.º 145/10 de 20 de julho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 135 de 20 de Julho de 2010 (Pág. 1467)

investidor externo Camargo Corrêa Escom Cement, B. V no contrato de investimento ‹‹Palanca Cimentos, S. A.››. Índice

Artigo 1.º .....................................................................................................................................1

Artigo 2.º .....................................................................................................................................1

Artigo 3.º .....................................................................................................................................1

Artigo 4.º .....................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Considerando que no âmbito dos esforços para o desenvolvimento do País o Executivo da República de Angola está empenhado em promover projectos de investimentos que visam a prossecução de objectivos económicos e sociais de interesse público, nomeadamente a melhoria do bem-estar das populações, da indústria nacional, visando a substituição gradual das importações, o aumento do emprego, bem como o fomento do empresariado angolano: Em virtude da entidade de direito angolano ‹‹Grupo Gema, S. A›› na qualidade de promotor do projecto de investimento denominado ‹‹Palanca Cimentos S. A››, ter solicitado a substituição do investidor externo ‹‹BGGA Group Ventures 1, LP›› do projecto, aprovado pelo Conselho de Ministros, através da Resolução n.º 35/07, de 2 de Maio, pela sociedade ‹‹CCEC-Camargo Corrêa Escom Cement B.V.››, pelo mesmo revelar falta de capacidade técnica e financeira para a sua implementação. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a substituição do investidor externo Consórcio BGGA Group Ventures 1, LP, pelo investidor externo Camargo Corrêa Escom Cement, B. V no contrato de investimento ‹‹Palanca Cimentos, S. A››.

Artigo 2.º São aprovadas as alterações efectuadas ao Contrato de Investimento do Projecto ‹‹Palanca Cimentos, S. A››, sob regime contratual, bem como a Adenda que passa a ser parte integrante do Contrato.

Artigo 3.º As alterações consubstanciam-se nas seguintes cláusulas:

1.ª (Natureza e Objecto do Contrato de Investimento): 4.ª Ponto 4 (Operações de Investimento): 5.ª (Montante de Investimento): 6.ª (Forma de Realização e Financiamento do Investimento): 7.ª (Programa de Implementação e Desenvolvimento do Projecto de Investimento).

Artigo 4.º O presente decreto presidencial entra em vigor na data da sua publicação. - Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 135 de 20 de Julho de 2010 Página 1 de 2 Luanda, aos 1 de Julho de 2010.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 135 de 20 de Julho de 2010 Página 2 de 2

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