Decreto presidencial n.º 138/10 de 16 de julho
Detalhes
- Diploma: Decreto presidencial n.º 138/10 de 16 de julho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 133 de 16 de Julho de 2010 (Pág. 1428)
Índice
Artigo 1.º .....................................................................................................................................1
Artigo 2.º .....................................................................................................................................1 Denominação do Diploma No quadro dos esforços para o alcance da segurança alimentar, o Executivo está empenhado em promover projectos que visam o incremento da produção sustentável de produtos agro-pecuários e florestais, sua diversificação, geração de emprego e renda, incentivando o empreendedorismo no sector agrário: Havendo necessidade de implementar o Projecto de Desenvolvimento Agro-Pecuário de Camabatela, na Província de Malanje, tendo em conta as potencialidades agro-pecuárias da região. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º É aprovado o Programa de Desenvolvimento Agro-Pecuário do Planalto da Camabatela no valor em Kwanzas equivalente a USD 480.900.000,00.
Artigo 2.º O presente decreto presidencial entra em vigor na data da sua publicação. - Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Maio de 2010. Publique-se. Luanda, aos 1 de Julho de 2010. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 133 de 16 de Julho de 2010 Página 1 de 1
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