Pular para o conteúdo principal

Decreto presidencial n.º 138/10 de 16 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto presidencial n.º 138/10 de 16 de julho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 133 de 16 de Julho de 2010 (Pág. 1428)

Índice

Artigo 1.º .....................................................................................................................................1

Artigo 2.º .....................................................................................................................................1 Denominação do Diploma No quadro dos esforços para o alcance da segurança alimentar, o Executivo está empenhado em promover projectos que visam o incremento da produção sustentável de produtos agro-pecuários e florestais, sua diversificação, geração de emprego e renda, incentivando o empreendedorismo no sector agrário: Havendo necessidade de implementar o Projecto de Desenvolvimento Agro-Pecuário de Camabatela, na Província de Malanje, tendo em conta as potencialidades agro-pecuárias da região. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º É aprovado o Programa de Desenvolvimento Agro-Pecuário do Planalto da Camabatela no valor em Kwanzas equivalente a USD 480.900.000,00.

Artigo 2.º O presente decreto presidencial entra em vigor na data da sua publicação. - Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Maio de 2010. Publique-se. Luanda, aos 1 de Julho de 2010. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 133 de 16 de Julho de 2010 Página 1 de 1

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.