Decreto presidencial n.º 135/10 de 13 de julho
- Diploma: Decreto presidencial n.º 135/10 de 13 de julho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 130 de 13 de Julho de 2010 (Pág. 1374)
Equipamentos Rodoviários. — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma. Índice
Artigo 1.º .....................................................................................................................................2
Artigo 2.º .....................................................................................................................................2
Artigo 3.º .....................................................................................................................................2
Artigo 4.º .....................................................................................................................................2 CAPÍTULO I Disposições Gerais.............................................................................................2
Artigo 1.º (Âmbito).......................................................................................................................3
Artigo 2.º (Definição)....................................................................................................................3
Artigo 3.º (Alvará).........................................................................................................................3
Artigo 4.º (Condições de acesso à actividade).............................................................................3
Artigo 5.º (Emissão de certidão)..................................................................................................3
Artigo 6.º (Instalações).................................................................................................................4
Artigo 7.º (Certidão de aptidão das instalações).........................................................................4
Artigo 8.º (Vistoria).......................................................................................................................4 CAPÍTULO II Assistência Técnica Pós-Venda.........................................................................4
Artigo 9.º (Assistência técnica).....................................................................................................4
Artigo 10.º (Condições de assistência técnica)............................................................................4
Artigo 11.º (Reparações)..............................................................................................................5
Artigo 12.º (Avaliação da assistência técnica)..............................................................................5
Artigo 14.º (Aprovação de marcas e modelos)............................................................................6
Artigo 15.º (Comissão de Avaliação Técnica)...............................................................................6
Artigo 16.º (Pedidos de aprovação de marcas e modelos)..........................................................6
Artigo 17.º (Publicitação de marcas e modelos aprovados)........................................................6 CAPÍTULO IV Importação de Veículos Automóveis...............................................................6
Artigo 18.º (Importação de veículos automóveis em geral)........................................................6
Artigo 19.º (Importação de veículos automóveis usados)...........................................................7
Artigo 20.º (Inspecção técnica prévia à matrícula de veículos automóveis)...............................7
Artigo 21.º (Indeferimento de pedidos de importação)..............................................................7
Artigo 23.º (Fiscalização)..............................................................................................................8
Artigo 24.º (Sanção administrativa de suspensão do alvará)......................................................8
Artigo 25.º (Cancelamento do alvará)..........................................................................................8
Artigo 26.º (Procedimento de cancelamento).............................................................................9
Artigo 27.º (Contravenções).........................................................................................................9
Artigo 28.º (Processamento das contravenções).........................................................................9
Artigo 29.º (Multas)......................................................................................................................9
Artigo 30.º (Reincidência)..........................................................................................................10
Artigo 31.º (Pagamento das multas)..........................................................................................10
Artigo 32.º (Reclamação e recurso)...........................................................................................10 Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 130 de 13 de Julho de 2010 Página 1 de 10
Artigo 34.º (Afectação das receitas)...........................................................................................10