Decreto presidencial n.º 134/10 de 13 de julho
- Diploma: Decreto presidencial n.º 134/10 de 13 de julho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 130 de 13 de Julho de 2010 (Pág. 1371)
Desportivas na Via Pública com Equipamentos Rodoviários. — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma. Índice
Artigo 1.º .....................................................................................................................................1
Artigo 2.º .....................................................................................................................................1
Artigo 3.º .....................................................................................................................................1
Artigo 4.º .....................................................................................................................................2
Artigo 1.º (Âmbito de aplicação)..................................................................................................2
Artigo 2.º (Definições)..................................................................................................................2
Artigo 3.º (Autorização)................................................................................................................2
Artigo 4.º (Provas desportivas de automóveis)............................................................................2
Artigo 5.º (Provas desportivas de outros equipamentos rodoviários)........................................3
Artigo 6.º (Condições prévias de provas).....................................................................................3
Artigo 7.º (Manifestações desportivas)........................................................................................3
Artigo 8.º (Outras actividades que podem afectar o trânsito normal)........................................3
Artigo 9.º (Procedimentos para autorização)..............................................................................4
Artigo 10.º (Condicionantes)........................................................................................................4
Artigo 11.º (Prazos)......................................................................................................................5
Artigo 12.º (Publicitação).............................................................................................................5
Artigo 13.º (Encargos)..................................................................................................................5
Artigo 14.º (Infracções às normas do presente regulamento)....................................................5
Artigo 15.º (Processamento das contravenções).........................................................................5
Artigo 16.º (Taxas)........................................................................................................................6 Denominação do Diploma Considerando que a utilização das vias públicas para actividades de carácter desportivo, ou outros eventos na via pública, carece de autorização, nos termos previstos no Código da Estrada: Havendo necessidade de se regular os procedimentos e condições dessa autorização, designadamente as regras de condicionamento ou suspensão do trânsito e a respectiva publicitação: