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Decreto presidencial n.º 126/10 de 05 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto presidencial n.º 126/10 de 05 de julho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 124 de 5 de Julho de 2010 (Pág. 1233)

Participações, S. A (Transmissão de Acções). Índice

Artigo 1.º .....................................................................................................................................1

Artigo 2.º .....................................................................................................................................1

Artigo 3.º .....................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Considerando que, nos termos do artigo 36.º da Lei n.º 11/03, de 13 de Maio (Lei de Bases do Investimento Privado), foi presente na Agência de Investimento Privado — ANIP, a proposta de investimento privado «CIMINVEST — Sociedade de Investimento e Participações, S. A (Transmissão de Acções)», cuja finalidade é a aquisição de 30% das acções da CIMINVEST, S. A pela Dorsay Sgps, Unipessoal, S. A, por via da compra da totalidade das acções e do crédito de suprimentos detidas pela accionista «IPI — Investimentos e Participações Industriais, S. A» na sociedade CIMINVEST, S. A:

  • Tendo em conta que as operações do investimento que se pretende realizar enquadra-se nas alíneas a) e h) do artigo 9.º, ambos da Lei de Bases do Investimento Privado. E que por força do volume do capital do investimento se submete ao regime contratual, alínea a) do artigo 34.º, cuja competência para aprovação é do Conselho de Ministros, conforme preceituado no artigo 55.º da citada lei: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º Aprovar o projecto de investimento privado «CIMINVEST Sociedade de Investimento e Participações, S.A. (Transmissão de Acções)», no valor de USD 12.242.172,86, sob o regime contratual, cuja finalidade é a aquisição de 30% das acções da sociedade de direito angolano acima referida, detida pela «IPI — Investimentos e Participações Industriais, S. A» bem como dos créditos por suprimentos titulados por esta, a ser realizado integralmente pela transferência de fundos do exterior pela Dorsay Sgps, Unipessoal, S. A.

Artigo 2.º A Agência Nacional para o Investimento Privado — ANIP deve, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 60.º da Lei n.º 11/03, de 13 de Maio (Lei de Bases do Investimento Privado), autorizar a transmissão de acções.

Artigo 3.º O presente decreto presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Maio de 2010. Publique-se. Luanda, aos 18 de Junho de 2010. Publicado na I. ª Série do Diário da República n.º 124 de 5 de Julho de 2010 Página 1 de 2 Página 2 de 2

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