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Decreto presidencial n.º 125/10 de 05 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto presidencial n.º 125/10 de 05 de julho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 124 de 5 de Julho de 2010 (Pág. 1232)

11/03, de 13 de Maio — Lei de Bases do Investimento Privado. Índice

Artigo 1.º .....................................................................................................................................1

Artigo 2.º .....................................................................................................................................1

Artigo 3.º......................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Considerando que, no âmbito da Lei n.º 15/94, de 23 de Setembro, a sociedade «Coca-Cola Botling (Luanda), S.A.», pessoa colectiva de direito angolano, com sede social na Rua N’Gola Kiluanje, 370-Luanda, está a desenvolver com êxito o projecto de investimento privado traduzido na produção de produtos da marca Coca-Cola, na Comuna de Bom Jesus, Província do Bengo, Zona de Desenvolvimento B, autorizada nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/98, de 7 de Agosto: Considerando o valor característico do referido projecto, bem como o facto do mesmo estar a corresponder com êxito aos objectivos económicos e sociais preconizados e por conseguinte, atendendo que os factores do mercado justificam a necessidade da submissão ao regime da Lei n.º 11/03, de 13 de Maio, face à proposta de um aumento de investimento com impactos favoráveis na manutenção e desenvolvimento dos objectivos económicos e sociais do projecto, nomeadamente no aumento dos níveis de oferta e aumento de emprego. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Lei Constitucional da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º É aprovada a submissão do projecto «Coca-Cola Botling (Luanda), S.A.» ao regime da Lei n.º 11/03, de 13 de Maio — Lei de Bases do Investimento Privado.

Artigo 2.º A ANIP — Agência Nacional para o Investimento Privado deve, nos termos do disposto no artigo 58.º da Lei n.º 11/03, de 13 de Maio (Lei de Bases do Investimento Privado), aprovar a actual proposta de aumento de investimento na ordem dos USD 168.496.000,00, bem como futuros aumentos e alargamentos da actividade que o projecto venha a necessitar no quadro do seu contínuo desenvolvimento.

Artigo 3.º O presente decreto presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Maio de 2010. Publique-se. Luanda, aos 18 de Junho de 2010. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 124 de 5 de Julho de 2010 Página 1 de 1

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