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Decreto presidencial n.º 119/10 de 01 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto presidencial n.º 119/10 de 01 de julho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 122 de 1 de Julho de 2010 (Pág. 1206)

Paulo Teixeira Jorge, Deputado à Assembleia Nacional. Índice

Artigo 1.º .....................................................................................................................................1

Artigo 2.º .....................................................................................................................................1

Artigo 3.º .....................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Tendo em conta que o n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 9/01, de 24 de Maio, Sobre o Luto Nacional, determina a observância de Luto Nacional, em caso de morte de Deputados e outras individualidades: Com a ocorrência, no dia 27 de Junho de 2010, do passamento físico de Paulo Teixeira Jorge, Deputado à Assembleia Nacional e em observância das disposições combinadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea c) do artigo 10.º da referida lei:

O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º É observado Luto Nacional das 0 horas do dia 1 de Julho as 0 horas do dia 2 de Julho de 2010.

Artigo 2.º Enquanto durar o período de luto a Bandeira da República deve ser colocada a meia haste, em todos os edifícios públicos.

Artigo 3.º O presente decreto presidencial entra imediatamente em vigor. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Junho de 2010. - Publique-se. Luanda, aos 30 de Junho de 2010. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 122 de 1 de Junho de 2010 Página 1 de 1

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