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Decreto presidencial n.º 115/10 de 28 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto presidencial n.º 115/10 de 28 de junho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 119 de 28 de Junho de 2010 (Pág. 1159)

Índice

Artigo 1.º​

Artigo 2.º​

Artigo 3.º​

Artigo 4.º​

Artigo 5.º Denominação do Diploma​

Considerando que no âmbito da Lei n.º 11/03, de 13 de Maio, a sociedade NOCAL — Nova Empresa de Cervejas de Angola, S. A, pessoa colectiva de direito angolano, com sede em Luanda-Angola, desenvolveu com êxito, nos termos autorizados e constantes da Resolução n.º 86/07, de 19 de Setembro, da Comissão Permanente do Conselho de Ministros, o projecto de investimento denominado ‹‹NOCAL, S. A Projecto de Expansão e Modernização»: Considerando que o valor e as características do referido projecto, bem como o facto do mesmo estar a corresponder, com êxito aos objectivos económicos e sociais preconizados e por conseguinte, atendendo que os factores do mercado justificam a necessidade de um aumento de investimento com impactos favoráveis na manutenção e desenvolvimento dos objectivos económicos e sociais do mesmo, nomeadamente no aumento da força de trabalho nacional, da produção nacional e na oferta de produtos à população.

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º​

É aprovado o projecto de investimento privado denominado ‹‹NOCAL, S. A›› no valor global de USD 866.599.571, 00.

Artigo 2.º​

O valor do aumento de investimento é realizado cumulativamente nos termos e período compreendido entre 2008/2012, da seguinte forma: USD 13.881.000,00 — para importação de máquinas, equipamentos, acessórios e outros meios fixos corpóreos: e USD 852.718.571,00 para importação de matérias-primas, sendo:

  • Até 2008 — USD 58.214.861,00:
  • Até 2009 — USD 127.773.319,00:
  • Até 2010 — USD 154.962.751,00:
  • Até 2011 — USD 230.708.845,00:
  • Até 2012 — USD 281.058.795,00.

Artigo 3.º​

A ANIP — Agência Nacional para o Investimento Privado deve, nos termos do disposto no artigo 58.º, da Lei n.º 11/03, de 13 de Maio (Lei de Bases do Investimento Privado), aprovar os aumentos de investimento e alargamento da actividade em que o projecto venha a necessitar, no quadro do seu contínuo desenvolvimento.

Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 119 de 28 de Junho de 2010 Página 1 de 2

Contrato de Investimento Privado, aprovado através da Resolução n.º 86/07, de 19 de Setembro, do Conselho de Ministros.

Artigo 5.º​

O presente decreto presidencial entra em vigor na data da sua publicação - Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Maio de 2010. Publique-se.

Luanda, aos 9 de Junho de 2010.

O Presidente da República,

JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 119 de 28 de Junho de 2010 Página 2 de 2

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