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Decreto presidencial n.º 113/10 de 25 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto presidencial n.º 113/10 de 25 de junho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 118 de 25 de Junho de 2010 (Pág. 1147)

Cervejas de Angola, S. A». Índice

Artigo 1.º .....................................................................................................................................1

Artigo 2.º .....................................................................................................................................1

Artigo 3.º .....................................................................................................................................1

Artigo 4.º .....................................................................................................................................2

Artigo 5.º .....................................................................................................................................2 Denominação do Diploma Considerando que no âmbito da Lei n.º 11/03, de 13 de Maio, a sociedade CUCA — Companhia União de Cervejas de Angola, S. A, pessoa colectiva de direito angolano, com sede em Luanda, Angola, desenvolveu com êxito, nos termos autorizados e constantes da Resolução n.º 45/07, de 4 de Junho, da Comissão Permanente do Conselho de Ministros, o projecto de investimento denominado «CUCA, S. A — Projecto de Expansão e Modernização»: Considerando que o valor e as características do referido projecto, bem como o facto do mesmo estar a corresponder com êxito aos objectivos económicos e sociais preconizados e por conseguinte, atendendo que os factores do mercado justificam a necessidade de um aumento de investimento com impactos favoráveis na manutenção e desenvolvimento dos objectivos económicos e sociais do mesmo, nomeadamente o aumento da força de trabalho nacional, o aumento da produção e a oferta de produtos à população. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d), do artigo 120.° e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º É aprovado o projecto de investimento privado denominado «CUCA, S. A», no valor global de USD 817.791.427,00.

Artigo 2.º O valor do aumento de investimento é realizado cumulativamente nos termos e período compreendido entre 2008/2012, da seguinte forma: Até 2008 — USD 112.632.175,00: Até 2009 — USD 131.335.550,00: Até 2010 — USD 157.326.263,00: Até 2011 — USD 188.959.258,00: Até 2012 — USD 227.538.181,00.

Artigo 3.º A ANIP — Agência Nacional para o Investimento Privado deve, nos termos do disposto no artigo 58.º, da Lei n.º 11/03, de 13 de Maio (Lei de Bases do Investimento Privado), aprovar os aumentos de investimento e o alargamento da actividade que o projecto venha a necessitar, no quadro do seu contínuo desenvolvimento. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 118 de 25 de Junho de 2010 Página 1 de 2 Contrato de Investimento Privado, aprovado através da Resolução n.º 45/07, de 4 de Junho, do Conselho de Ministros.

Artigo 5.º O presente decreto presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Maio de 2010. Publique-se. Luanda, aos 9 de Junho de 2010. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 118 de 25 de Junho de 2010 Página 2 de 2

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