Decreto presidencial n.º 109/10 de 23 de junho
Detalhes
- Diploma: Decreto presidencial n.º 109/10 de 23 de junho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 116 de 23 de Junho de 2010 (Pág. 1131)
legislação que contrarie o disposto no presente decreto presidencial. Índice
Artigo 1.º .....................................................................................................................................1
Artigo 2.º .....................................................................................................................................1
Artigo 3.º .....................................................................................................................................1
Artigo 4.º .....................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Tendo sido aprovado, por Decreto n.º 117/08, de 22 de Outubro, o regime de carreiras profissionais da Polícia Nacional, que estabelece os critérios de progressão nos postos e categorias policiais, e porque a ele não foi anexada a respectiva tabela de correspondência posto função, pelo que se procede à correcção através deste diploma. Considerando que a Polícia Nacional é uma força militarizada, que se rege pelo princípio de mando - único e que se caracteriza pela preservação e consolidação de uma estrutura organizativa e funcional de natureza piramidal. Convindo estabelecer, com precisão, a correspondência posto - função para aplicação efectiva e racional das disposições do Decreto n.º 117/08, de 22 de Outubro, que aprova o regulamento sobre as carreiras profissionais da Polícia Nacional. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º É aprovada a tabela de correspondência posto - função da Polícia Nacional, devendo constituir um anexo ao Decreto n.º 117/08, de 22 de Outubro, que aprova o regulamento sobre as carreiras profissionais da Polícia Nacional.
Artigo 2.º É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto presidencial.
Artigo 3.º As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º O presente decreto presidencial entra em vigor na data da sua publicação. - Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Maio de 2010. Publique-se. Luanda, aos 9 de Julho de 2010. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 116 de 23 de Junho de 2010 Página 1 de 4 Quadro pretendido (proposta de uniformização) Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 116 de 23 de Junho de 2010 Página 2 de 4
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