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Decreto presidencial n.º 102/10 de 09 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto presidencial n.º 102/10 de 09 de junho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 106 de 9 de Junho de 2010 (Pág. 978)

Índice

Artigo 1.º .....................................................................................................................................1

Artigo 2.º .....................................................................................................................................1

Artigo 3.º .....................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Considerando a necessidade de se implementar medidas económicas e financeiras conducentes à consolidação das políticas governamentais definidas para o sector: Atendendo a importância de se dinamizar a política empresarial da Empresa de Caminhos de Ferro de Luanda — E. P, no sentido de concretizar os seus objectivos estratégicos:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º São nomeadas as seguintes entidades que, no seu conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração da Empresa de Caminhos de Ferro de Luanda - E. P:

  • a)- Osvaldo Lobo do Nascimento — Presidente do Conselho de Administração:
  • b)- Abel António Lopes — administrador para a Área de Administração e Finanças:
  • c)- João do Nascimento Francisco — administrador para a Área Técnica:
  • d)- Rufino Manuel da Conceição Júnior — administrador não executivo:
  • e)- Diogo de Jesus — administrador não executivo.

Artigo 2.º O Conselho de Administração ora designado deve cumprir e fazer cumprir, entre outras disposições aplicáveis, o disposto na Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro e no Decreto n.º 8/02, de 12 de Abril, sobre o funcionamento das empresas públicas, bem como o disposto na Lei n.º 5/96, de 12 de Abril e no Decreto n.º 48/02, de 23 de Setembro sobre os mecanismos de controlo e gestão.

Artigo 3.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação. - Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 21 de Maio de 2010. Publique-se. Luanda, aos 2 de Junho de 2010. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 106 de 9 de Junho de 2010 Página 1 de 1

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