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Decreto Legislativo Presidencial n.º 8/10 de 29 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Legislativo Presidencial n.º 8/10 de 29 de novembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 225 de 29 de Novembro de 2010 (Pág. 3699)

Março.

Conteúdo

Tendo em conta a necessidade de se efectuar um reajustamento ao Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/10, de 5 de Março, Sobre a Organização e Funcionamento dos Órgãos Essenciais Auxiliares do Presidente da República; Havendo necessidade de se adoptar um novo modelo de organização administrativa em alguns departamentos ministeriais, dada a sua especificidade;

  • O Presidente da República decreta nos termos das alíneas e) e f) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º

O n.º 4 do artigo 20.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/10, de 5 de Março, passa a ter a seguinte redacção: O Ministro das Relações Exteriores é coadjuvado por:

  • a)- Secretário de Estado das Relações Exteriores:
  • b)- Secretário de Estado da Cooperação:
  • c)- Secretário de Estado das Relações Exteriores Para Organização Administrativa.

Artigo 2.º É revogada toda a legislação que contraria o presente diploma, nomeadamente o n.º 4 do artigo 20.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/10, de 5 de Março.

Artigo 3.º As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas por despacho do Presidente da República.

Artigo 4.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 26 de Novembro de 2010. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 225 de 29 de Novembro de 2010 Página 1 de 1

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