Decreto Legislativo Presidencial n.º 8/10 de 29 de novembro
Detalhes
- Diploma: Decreto Legislativo Presidencial n.º 8/10 de 29 de novembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 225 de 29 de Novembro de 2010 (Pág. 3699)
Março.
Conteúdo
Tendo em conta a necessidade de se efectuar um reajustamento ao Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/10, de 5 de Março, Sobre a Organização e Funcionamento dos Órgãos Essenciais Auxiliares do Presidente da República; Havendo necessidade de se adoptar um novo modelo de organização administrativa em alguns departamentos ministeriais, dada a sua especificidade;
- O Presidente da República decreta nos termos das alíneas e) e f) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º
O n.º 4 do artigo 20.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/10, de 5 de Março, passa a ter a seguinte redacção: O Ministro das Relações Exteriores é coadjuvado por:
- a)- Secretário de Estado das Relações Exteriores:
- b)- Secretário de Estado da Cooperação:
- c)- Secretário de Estado das Relações Exteriores Para Organização Administrativa.
Artigo 2.º É revogada toda a legislação que contraria o presente diploma, nomeadamente o n.º 4 do artigo 20.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/10, de 5 de Março.
Artigo 3.º As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas por despacho do Presidente da República.
Artigo 4.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 26 de Novembro de 2010. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 225 de 29 de Novembro de 2010 Página 1 de 1
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