Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/10 de 05 de outubro
Detalhes
- Diploma: Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/10 de 05 de outubro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 189 de 5 de Outubro de 2010 (Pág. 2612)
Legislativo Presidencial n.º 1/10, de 5 de Março, publicado no Diário da República n.º 42, 1.ª série — que aprova a organização e funcionamento dos órgãos essenciais auxiliares do Presidente da República. — Revoga toda a legislação que contrarie o presente diploma, nomeadamente o artigo 23.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/10, de 5 de Março. Índice
Artigo 1.º Ministro da Economia e Vice-Ministro........................................................................1
Artigo 2.º Departamentos Ministeriais........................................................................................1
Artigo 3.º Atribuições do Ministério da Economia.......................................................................1
Artigo 4.º Revogação....................................................................................................................1
Artigo 5.º Dúvidas e omissões......................................................................................................2
Artigo 6.º Entrada em vigor..........................................................................................................2 Denominação do Diploma Convindo adequar a estrutura do Poder Executivo às necessidades do estímulo e fomento da actividade empresarial pública e privada, em particular medidas de fomento, bem como garantias dos agentes económicos e medidas de estímulo e concorrência:
- Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas das alíneas e) e f) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o Presidente da República decreta:
Artigo 1.º Ministro da Economia e Vice-Ministro O n.º 1, do artigo 20.º, do Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/10, passa a ter a seguinte redacção: «O Ministro da Economia é coadjuvado por um Vice-Ministro».
Artigo 2.º Departamentos Ministeriais O ponto i), do artigo 22.º, do Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/10, passa a ter a seguinte redacção: «Ministério da Economia».
Artigo 3.º Atribuições do Ministério da Economia O artigo 23.º, do Decreto Legislativo Presidencial passa a ter a seguinte redacção: «O Ministério da Economia, por delegação de poderes, propõe a formulação, coordena, executa, avalia e dá a conhecer a política do Executivo relativa às medidas de estímulo e fomento da actividade empresarial pública e privada, em particular medidas de fomento, bem como garantias dos agentes económicos, medidas de estímulo e concorrência, políticas de superintendência e controlo da gestão que contribuam para que as empresas do sector empresarial público criem valor acrescentado em condições de máxima eficiência.»
Artigo 4.º Revogação É revogada toda a legislação que contrarie o presente diploma, nomeadamente o artigo 23.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/10, de 5 de Março. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 189 de 5 de Outubro de 2010 Página 1 de 2 por Decreto Presidencial.
Artigo 6.º Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação. - Publique-se. Luanda, aos 4 de Outubro de 2010. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 189 de 5 de Outubro de 2010 Página 2 de 2
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