Pular para o conteúdo principal

Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/10 de 05 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/10 de 05 de outubro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 189 de 5 de Outubro de 2010 (Pág. 2612)

Legislativo Presidencial n.º 1/10, de 5 de Março, publicado no Diário da República n.º 42, 1.ª série — que aprova a organização e funcionamento dos órgãos essenciais auxiliares do Presidente da República. — Revoga toda a legislação que contrarie o presente diploma, nomeadamente o artigo 23.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/10, de 5 de Março. Índice

Artigo 1.º Ministro da Economia e Vice-Ministro........................................................................1

Artigo 2.º Departamentos Ministeriais........................................................................................1

Artigo 3.º Atribuições do Ministério da Economia.......................................................................1

Artigo 4.º Revogação....................................................................................................................1

Artigo 5.º Dúvidas e omissões......................................................................................................2

Artigo 6.º Entrada em vigor..........................................................................................................2 Denominação do Diploma Convindo adequar a estrutura do Poder Executivo às necessidades do estímulo e fomento da actividade empresarial pública e privada, em particular medidas de fomento, bem como garantias dos agentes económicos e medidas de estímulo e concorrência:

  • Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas das alíneas e) e f) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o Presidente da República decreta:

Artigo 1.º Ministro da Economia e Vice-Ministro O n.º 1, do artigo 20.º, do Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/10, passa a ter a seguinte redacção: «O Ministro da Economia é coadjuvado por um Vice-Ministro».

Artigo 2.º Departamentos Ministeriais O ponto i), do artigo 22.º, do Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/10, passa a ter a seguinte redacção: «Ministério da Economia».

Artigo 3.º Atribuições do Ministério da Economia O artigo 23.º, do Decreto Legislativo Presidencial passa a ter a seguinte redacção: «O Ministério da Economia, por delegação de poderes, propõe a formulação, coordena, executa, avalia e dá a conhecer a política do Executivo relativa às medidas de estímulo e fomento da actividade empresarial pública e privada, em particular medidas de fomento, bem como garantias dos agentes económicos, medidas de estímulo e concorrência, políticas de superintendência e controlo da gestão que contribuam para que as empresas do sector empresarial público criem valor acrescentado em condições de máxima eficiência.»

Artigo 4.º Revogação É revogada toda a legislação que contrarie o presente diploma, nomeadamente o artigo 23.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/10, de 5 de Março. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 189 de 5 de Outubro de 2010 Página 1 de 2 por Decreto Presidencial.

Artigo 6.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação. - Publique-se. Luanda, aos 4 de Outubro de 2010. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 189 de 5 de Outubro de 2010 Página 2 de 2

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.