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Decreto Executivo n.º 366/20 de 28 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 366/20 de 28 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Órgãos Auxiliares do Presidente da República - Casa Civil
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 210 de 28 de Dezembro de 2020 (Pág. 6970)

Assunto n.º 9/18, de 29 de Janeiro.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o papel da Primeira Dama da República deve ser desempenhado com base num conjunto de princípios éticos, morais e sociais que são imanentes do simbolismo que acarreta aquela entidade, dentre os quais sobrelevam a cortesia, a responsabilidade, a solidariedade, o respeito, a ética, o rigor e a inovação; Tendo em conta que o Gabinete da Primeira Dama é o serviço de seu apoio directo, na prossecução do seu desígnio de contribuir para que Angola seja um País do qual os angolanos se possam orgulhar, resgatando os valores morais e sociais essenciais e desenvolvendo acções de ampla abrangência que produzam um impacto positivo na vida dos angolanos; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 4 do artigo 4.º e o disposto no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto Presidencial n.º 18/18, de 25 de Janeiro, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete da Primeira Dama, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

Artigo 3.º (Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 21 de Dezembro de 2020. O Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil, Adão Francisco Correia de Almeida.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DA PRIMEIRA DAMA

CAPÍTULO I DEFINIÇÃO E COMPETÊNCIAS

Artigo 1.º (Natureza)

O Gabinete da Primeira Dama é o serviço administrativo a quem compete a coordenação e a prestação de apoio às actividades, programas e iniciativas da Primeira Dama, no âmbito das suas responsabilidades, funções sociais, oficiais, individuais e ao lado do Presidente da República, encarregando-se igualmente das demais questões de natureza privada que lhe sejam acometidas.

Artigo 2.º (Competências do Gabinete)

O Gabinete da Primeira Dama tem as seguintes competências:

  • a) - Coordenar a elaboração da agenda da Primeira Dama, em articulação com as entidades e serviços competentes, nas missões oficiais, deslocações, eventos e programas do Presidente da República;
  • b) - Velar pela organização administrativa, financeira e patrimonial, bem como elaborar o orçamento anual do Gabinete;
  • c) - Fazer advocacia para o desenvolvimento de programas, projectos e acções nos domínios da assistência social, saúde, educação, cultura, arte, ambiente e desenvolvimento rural;
  • d) - Apoiar organizações que prestem especial atenção às crianças, jovens, mulheres e idosos;
  • e) - Estabelecer parcerias e protocolos para a execução de projectos, programas e acções de iniciativas da Primeira Dama;
  • f) - Elaborar o relatório de gestão das actividades realizadas e o balanço financeiro da execução orçamental;
  • g) - Realizar as demais tarefas orientadas pela Primeira Dama.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Artigo 3.º (Estrutura do Gabinete)

O Gabinete da Primeira Dama tem a seguinte estrutura:

  • a) - Director(a);
  • b) - Secretário(a) Particular da Primeira Dama;
  • c) - Secretário(a) Executivo(a);
  • d) - Coordenador(a) de Projectos;

Artigo 4.º (Director de Gabinete)

  1. O Director de Gabinete tem as atribuições seguintes:
  • a) - Dirigir e coordenar os serviços e actividades da Primeira Dama;
  • b) - Coordenar as diversas áreas de trabalho que compõem o Gabinete da Primeira Dama;
  • c) - Coordenar o processo de elaboração do orçamento anual do Gabinete a ser remetido à Secretária Geral do Presidente da República;
  • d) - Apresentar o relatório das actividades realizadas e o balanço financeiro anual da execução orçamental, em articulação com o Coordenador Administrativo;
  • e) - Garantir a existência de boas relações funcionais do Gabinete com os demais serviços dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, bem como as demais instituições públicas e privadas:
  • f) - Coordenar a agenda da Primeira Dama em articulação com o Secretário Particular e os órgãos afins da Primeira Dama e do Presidente da República;
  • g) - Realizar as demais tarefas orientadas pela Primeira Dama.
  1. O Director do Gabinete da Primeira Dama tem a categoria de Director dos Serviços dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República.

Artigo 5.º (Secretário Particular da Primeira Dama)

No desempenho da sua actividade a Primeira Dama é assistida por um Secretário Particular que é a responsável pela gestão da agenda, bem como pelo tratamento de assuntos de natureza pessoal que lhe sejam, para o efeito, orientado e tem as seguintes funções:

  • a) - Participar em coordenação com o Director de Gabinete, na organização das deslocações e participação em eventos e programas da Primeira Dama e do Presidente da República quando acompanhado da Primeira Dama, em articulação com o Cerimonial do Presidente da República e outros órgãos afins do Gabinete do Presidente da República;
  • b) - Desenvolver propostas para a manutenção da imagem da Primeira Dama nos eventos em articulação com o Cerimonial do Presidente da República;
  • c) - Garantir em articulação com o Secretário Executivo, que a Primeira Dama disponha de material, documentos e condições necessárias para fazer todas as comunicações, intervenções públicas independentemente do grau de relevância;
  • d) - Tratar da informação recebida, garantir que existam todos os dados relevantes sobre o carácter de determinados eventos, seus convidados e participantes, de modo a assegurar a adequação da presença da Primeira Dama, da sua imagem, do seu discurso e postura à ocasião e circunstância;
  • e) - Participar na organização da indumentária, ofertas ou gestos a ter, por parte da Primeira Dama, sempre que se adeque, de acordo com os eventos em que participe, em coordenação com o Director de Gabinete, Secretário Executivo e o Cerimonial do Presidente da República;
  • f) - Realizar outras tarefas que forem solicitadas pela Primeira Dama para a sua vida pessoal e oficial.

Artigo 6.º (Secretário Executivo)

  1. O Secretário Executivo é responsável por elaborar e definir a estratégia, objectivos anuais mensuráveis e metas para os projectos a desenvolver, em articulação com as outras áreas afins do Gabinete e submeter à Primeira Dama para a validação e homologação, e deve garantir a
  2. O Secretário Executivo tem as atribuições seguintes:
  • a) - Solicitar a emissão de pareceres, estudos e outra documentação necessária à actividade da Primeira Dama;
  • b) - Emitir pareceres, desenvolver propostas para a realização de eventos, elaborar planos de intervenção e actuação da Primeira Dama, em articulação com o Director de Gabinete;
  • c) - Tratar da informação recebida, analisar documentos, assegurar a participação da Primeira Dama em eventos, actos relevantes, adequando a imagem e o discurso à ocasião e circunstância;
  • d) - Assegurar que a Primeira Dama esteja provida de informação relevante relacionada com as suas áreas de interesse pessoal e com os projectos e actividades desenvolvidos pelo seu Gabinete;
  • e) - Organizar eventos associados aos projectos, datas e actos relevantes;
  • f) - Supervisionar a adequação da participação, sugerir participantes e a informação a transmitir em estreita articulação com o Director de Gabinete e do Secretário Particular;
  • g) - Zelar pela apresentação, imagem, comunicação presencial, nas redes sociais, em articulação com a área especializada dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República.

Artigo 7.º (Coordenador de Projectos)

  1. O Coordenador de Projectos é o técnico responsável pela supervisão, organização da gestão e implementação dos projectos desenvolvidos pela Primeira Dama e tem as atribuições seguintes:
  • a) - Coordenar e assegurar que a Primeira Dama tenha informação relevante relacionada com as suas áreas de actuação e os projectos em desenvolvimento;
  • b) - Coordenar, organizar, supervisionar os projectos desenvolvidos pela Primeira Dama e desenvolver pesquisa para identificação de potenciais projectos a apoiar e potenciais parceiros;
  • c) - Estabelecer contactos iniciais, solicitar informação, validar informação, para a prossecução dos objectivos e desenvolvimento dos projectos;
  • d) - Definir a metodologia de trabalho, implementar as acções, monitorar, avaliar a concretização das metas definidas;
  • e) - Elaborar os relatórios, de acordo com indicadores previamente definidos;
  • f) - Participar em articulação com outros órgãos afins do Gabinete na organização de eventos associados aos projectos.
  1. O Coordenador de Projectos é equiparado para efeitos remuneratórios, a Consultor dos Serviços dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República.

Artigo 8.º (Coordenador Administrativo)

  1. O Coordenador Administrativo é o técnico responsável pela organização da actividade de gestão administrativa, financeira e patrimonial do Gabinete da Primeira Dama.
  2. O Coordenador Administrativo tem as atribuições seguintes:
  • a) - Elaborar a proposta de orçamento anual, efectuar balanços mensais da sua execução e elaborar o relatório anual de execução do orçamento em coordenação com as diversas áreas do Gabinete;
  • b) - Velar pela organização administrativa do Gabinete, assegurando a existência de condições que garantam uma boa gestão da informação da base de dados e dos contactos, em segurança e com plataformas tecnológicas fiáveis;
  • c) - Gerir a tesouraria, as finanças e todo o material logístico do Gabinete; adequados ao desempenho das funções do Gabinete;
  • f) - Realizar as demais tarefas orientadas pela Primeira Dama.
  1. O Coordenador Administrativo é equiparado, para efeitos remuneratórios, a Consultor dos Serviços dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República.

Artigo 9.º (Secretariado)

  1. O Secretariado é o serviço encarregue de apoiar a realização das tarefas administrativas e logísticas do Gabinete.
  2. O Secretariado tem as funções seguintes:
  • a) - Recepcionar e registar a documentação e toda a correspondência remetida à Primeira Dama, bem como assegurar a sua subsequente tramitação:
  • b) - Cuidar do arquivo do Gabinete;
  • c) - Gerir o economato;
  • d) - Exercer as demais funções orientadas superiormente.
  1. O Secretariado é integrado por 2 (duas) Secretárias de Direcção.

CAPÍTULO III ORÇAMENTO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES

Artigo 10.º (Apoio Logístico e Segurança)

A actividade inerente aos serviços da Primeira Dama nos domínios de logística e segurança pessoal é assegurada pelos órgãos vocacionados para o apoio ao Presidente da República nesses domínios.

Artigo 11.º (Despesas)

As despesas com o funcionamento do Gabinete da Primeira Dama são cobertas por orçamento próprio cuja dotação é inscrita no orçamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 12.º (Organigrama e Quadro de Pessoal)

  1. O quadro de pessoal e o organigrama do Gabinete da Primeira Dama são os que constam dos Anexos I e II do presente Diploma.
  2. Os lugares do quadro de pessoal são providos por nomeação ou contrato, obedecendo o estabelecido na legislação vigente sobre a matéria.

Artigo 13.º (Regime Subsidiário)

Em tudo o que não esteja expressamente regulado no presente Diploma, aplica-se subsidiariamente o disposto em legislação geral que versa sobre a matéria.

ANEXO I

Organigrama do Gabinete da Primeira Dama, a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º O Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil, Adão Francisco Correia de Almeida.

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