Decreto Executivo n.º 235/16 de 16 de maio
- Diploma: Decreto Executivo n.º 235/16 de 16 de maio
- Entidade Legisladora: Órgãos Auxiliares do Presidente da República - Casa Civil
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 75 de 16 de Maio de 2016 (Pág. 1723)
Assunto
República de Angola, à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de Gestão dos Projectos Habitacionais do Estado, com a Empresa Imogestin, S.A.
Conteúdo do Diploma
Considerando que através do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 168/15, de 25 de Agosto, foram delegados poderes ao Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República para assinar o Contrato de Prestação de Serviços com a Entidade Gestora dos Projectos Habitacionais do Estado; Havendo necessidade de se proceder a assinatura do referido Contrato e tendo em conta que os Ministros das Finanças e do Urbanismo e Habitação, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 168/15, de 25 de Agosto, devem acompanhar a sua execução; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 168/15, de 25 de Agosto, determino:
Artigo 1.º (Delegação de Poderes)
Sem prejuízo das competências indelegáveis por determinação da lei, são subdelegados poderes ao Ministro das Finanças para proceder, em nome e em representação da República de Angola, à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de Gestão dos Projectos Habitacionais do Estado, com a Empresa Imogestin, S.A.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões, resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma, são resolvidas por Decreto Executivo do Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 10 de Maio de 2016. O Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil, Edeltrudes Maurício Fernandes Gaspar da Costa
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