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Decreto Executivo n.º 5/24 de 08 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 5/24 de 08 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Transportes
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 5 de 8 de Janeiro de 2024 (Pág. 541)

Assunto

Internacional 4 de Fevereiro para o Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto.

Conteúdo do Diploma

Estando em fase final de construção o Novo Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto - AIAAN, e o seu processo de operacionalização em curso através da metodologia ORAT - Operational Readiness and Airport Transfer; Considerando o interface entre a construção do Aeroporto com os sistemas e os stakeholders operacionais; Tendo em conta que o Certificado de Aeródromo 001/FNBJ.ANAC/2023, de 6 de Novembro de 2023, emitido pela Autoridade Nacional da Aviação Civil - ANAC, atestou a capacidade técnica-operacional do Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto e autorizou a sua abertura ao tráfego aéreo doméstico e internacional; Urge adoptar as políticas necessárias para a activação do Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto com a transferência gradual das operações dos voos do actual Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com a conjugação das alíneas a), c) e k) do artigo 2.º e com o artigo 7.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 233/20, de 14 de Setembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes, determino:

Artigo 1.º (Aprovação e Transferência)

  1. É aprovado o Processo de Transferência Gradual de Operações dos Voos do Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro para o Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto, a ser desenvolvido em 3 (três) fases, nomeadamente:
  • a) - Fase 1 - Transferência dos voos exclusivamente cargueiros, sejam domésticos ou internacionais, do Aeroporto Internacional de Luanda - AIL para o Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto;
  • b) - Fase 2 - Transferência dos voos domésticos de passageiros do AIL para o AIAAN;
  • c) - Fase 3 - Transferência dos voos internacionais de passageiros do AIL para o AIAAN.
  1. A implementação da Fase 1 prevista na alínea a) do número anterior deve ocorrer imediatamente à abertura do Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto - AIAAN.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Transportes.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor. Publique-se.

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