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Decreto Executivo n.º 188/24 de 23 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 188/24 de 23 de outubro
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Transportes
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 203 de 23 de Outubro de 2024 (Pág. 11982)

Assunto transferência dos voos domésticos e internacionais de passageiros do Aeroporto Internacional

4 de Fevereiro para o Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto e o dia 31 de Março de 2025 como data-limite para a conclusão do processo de transferência dos voos domésticos e internacionais de passageiros do Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro para o Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto.

Conteúdo do Diploma

Considerando que por meio do Decreto Executivo n.º 5/24, de 8 de Janeiro, foi aprovado o Processo de Transferência Gradual de Operações de Voos do Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro (AIL) para o Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto (AIAAN); Havendo a necessidade de se definir o período de implementação das fases 2 e 3 do processo de transferência dos voos domésticos e internacionais de passageiros do Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro para o AIAAN, previstas no Decreto Executivo supra; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com a conjugação das alíneas a), c) e k) do artigo 2.º com o artigo 7.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 233/20, de 14 de Setembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes, determino:

Artigo 1.º (Aprovação e Transferência)

  1. É definido o dia 10 de Novembro do ano 2024 como a data oficial de início do processo de transferência dos voos domésticos e internacionais de passageiros do Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro para o Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto.
  2. É definido o dia 31 de Março de 2025 como data-limite para a conclusão do processo de transferência dos voos domésticos e internacionais de passageiros do Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro para o Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto.

Artigo 2.º (Início das Operações)

  1. A TAAG - Linhas Aéreas de Angola, S.A. deve iniciar gradualmente as operações de voos de passageiros previstas no n.º 1 do artigo anterior a partir do dia 10 de Novembro de 2024.
  2. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, as demais Companhias Aéreas que operam em Angola podem efectuar de forma gradual a sua transferência até a data-limite.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Transportes.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor no dia da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 18 de Outubro de 2024. O Ministro, Ricardo Daniel Sandão Queirós Viegas de Abreu.

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